Milton Corrêa

Saiba o que faz um deputado federal: atribuições, direitos, deveres e benefícios

Informações da Agencia Câmara de Noticias

Os 513 integrantes da Câmara dos Deputados são eleitos a cada quatro anos. As vagas são divididas por estados e pelo Distrito Federal e definidas por lei complementar: vão de 8 a 70, conforme o tamanho da população local. Mas o que faz um deputado federal? Como representante do povo, esse parlamentar tem duas atribuições principais, estabelecidas na Constituição: legislar e fiscalizar. Quando legisla, o deputado pode propor, alterar ou revogar uma lei, desde a própria Carta Magna, a lei maior do País, até normas infralegais, como decretos e resoluções. Qualquer projeto de iniciativa do Executivo passa primeiro pela Câmara, antes de seguir para o Senado. Cabe ainda aos parlamentares discutir e votar medidas provisórias, editadas pelo governo federal. Nem todas as propostas são votadas no Plenário: muitas são decididas nas comissões temáticas da Casa. Compete aos integrantes da Câmara dos Deputados, juntamente com os senadores, por exemplo, discutir e votar o orçamento da União, assim como fiscalizar a aplicação adequada dos recursos públicos. É durante a análise da proposta orçamentária que os deputados apresentam emendas que destinam verbas para a realização de obras específicas em seus estados e municípios. Os parlamentares também examinam o planejamento plurianual do governo federal e as diretrizes para o orçamento do ano seguinte.

Relação com o Executivo

 Os congressistas também têm a obrigação de controlar os atos do presidente da República e fiscalizar as ações do Executivo. A Constituição estabelece ainda que somente a Câmara tem poderes para autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República. Compete ainda aos deputados federais eleger os integrantes do Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente. Os parlamentares podem convocar ministros de Estado para prestar informações, assim como para julgar as concessões de emissoras de rádio e televisão e a renovação desses contratos.

Direitos específicos

 Entre as prerrogativas do cargo de parlamentar, consta o direito de não ser preso, a não ser em flagrante de crime inafiançável. Deputados e senadores também são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, conforme a Constituição. Da mesma forma, não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato, nem sobre as pessoas que lhes passaram tais dados. Além disso, os parlamentares têm foro privilegiado (imunidade parlamentar) e os processos contra eles só podem ser julgados no Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção dos constituintes ao conferir esses direitos aos integrantes do Legislativo foi assegurar a liberdade no exercício do mandato.

Deveres e proibições

 O parlamentar não pode ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que tenha contrato com pessoa jurídica de direito público. A violação desse princípio pode acarretar a perda do mandato. Ainda pode perder a vaga na Câmara o deputado que faltar, sem justificativa, a 1/3 das sessões ordinárias de cada sessão legislativa ou sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. O cidadão pode consultar no portal da Casa informações, como a presença em plenário, sobre os parlamentares. O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara estabelece uma série de outras condutas passíveis de levar à perda do cargo. Receber vantagens indevidas em função da atividade, atrapalhar o andamento do trabalho legislativo ou fraudar resultado de votações estão entre elas.

Conheça o valor do salário de um deputado e demais verbas parlamentares

O salário mensal dos parlamentares é de R$ 26.723,13. Para o exercício do mandato, os deputados federais utilizam mensalmente: Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap): o valor depende do estado de cada deputado, devido ao preço da passagem aérea. Representantes do Distrito Federal ficam com a menor quantia (R$ 27.977,66). Já os de Roraima recebem a maior: R$ 41.612,80.

A cota pode ser usada para despesas com:

 – passagens aéreas, telefonia e serviços postais (vedada a aquisição de selos);

 – manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo gastos com locação de imóveis, condomínio, IPTU, serviços de energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de escritório e informática, acesso à internet, TV a cabo e assinatura de publicações;

 – hospedagem (exceto do parlamentar no Distrito Federal);

 – locação ou fretamento de transporte (aeronave, embarcação e automóveis, limitado a 10% do valor do veículo de acordo com a tabela Fipe),

 – combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 4,5 mil por mês,

 – serviços de segurança prestados por empresa especializada até R$ 4,5 mil por mês,

 – contratação de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas, e – divulgação da atividade parlamentar.

. Verba destinada à contratação de pessoal: o valor, que hoje é de R$ 78 mil por mês, destina-se à contratação de até 25 secretários parlamentares (cuja lotação pode ser no gabinete ou no estado do deputado), que ocupam cargos comissionados de livre provimento. A remuneração do secretariado deve ficar entre R$ 845 e R$ 12.940.

. Auxílio-moradia: R$ 3.800, concedidos aos parlamentares que não moram em residências funcionais em Brasília.

. Despesas com saúde: o deputado tem todas as despesas hospitalares relativas a internação em qualquer hospital do País integralmente ressarcidas, caso não haja atendimento no serviço médico da Câmara.

Além disso, se quiser, ele poderá aderir ao plano de saúde dos funcionários da Câmara, pagando R$ 249 por mês, com direito a rede conveniada nacional e a filhos e cônjuge como dependentes. Caso não seja reeleito, continuará fazendo parte do plano de saúde, mas sua mensalidade passará para R$ 868,02.

. Aposentadoria: a lei do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC – Lei 9.506/97) prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

. Cota gráfica e de periódicos

 – Cotas gráficas destinadas à divulgação da atividade parlamentar: cada parlamentar tem direito à cota de reprodução de documentos (até o limite de 120 mil cópias por semestre, em preto e branco, no formato A4); à papelaria oficial, como papel timbrado e pasta personalizada (até 10 mil por semestre, em policromia); e material de expediente, como bloco de rascunho e envelope.

– Cada parlamentar dispõe ainda de uma cota de assinatura de cinco periódicos, entre jornais e revistas, que são fornecidos durante o período de funcionamento do Congresso Nacional, em dias úteis.

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