Lei Seca será fiscalizada com rigor pela Polícia

Delegado Nelson Silva
Delegado Nelson Silva

A Superintendência de Polícia Civil do Baixo e Médio Amazonas, por meio da portaria 128 da Delegacia Geral, publicada na última segunda-feira, 29/09, no Diário Oficial do Estado, determinou a proibição da venda e fornecimento, ainda que de forma gratuita, de bebidas alcoólicas, em todo o Pará, no próximo domingo, 05.

A determinação conhecida como ‘Lei Seca’ tem por objetivo garantir que todos os eleitores possam exercer o direito democrático do voto, no primeiro turno das eleições, sem transtornos decorrentes do consumo de álcool. A medida vale para o período de meia-noite, até às 18 horas do dia 05.

De acordo com o diretor da 16ª Seccional da Polícia Civil, delegado Nelson Silva, a Seccional contará com duas equipes de policiais civis trabalhando no domingo, 05. As equipes serão divididas em turnos de 6 horas. Uma ficará de plantão até às 13 horas e a outra até 19 horas, de domingo.

Ele explica que essas equipes serão compostas por dois delegados, escrivães e investigadores, os quais ficarão de plantão com intuito de coibir infrações relacionadas a ‘Lei Seca’, entre outros crimes. Caso ocorram crimes eleitorais, eles vão ser investigados diretamente pela Polícia Federal.

“A Polícia Civil tem uma portaria do Delegado Geral que proíbe a venda de bebidas alcoólicas desde as 00h, até às 18h, de domingo. Vamos fazer cumprir e vamos ficar de plantão com viaturas disponíveis, para que tudo ocorra na maior tranqüilidade, para que a festa democrática que o Brasil vai passar agora, seja sem nenhum problema ou atropelo”, diz o delegado Nelson.

Segundo ele, as licenças para festas dançantes em casas noturnas e bares encerram no sábado a meia-noite. A partir deste horário fica proibida a venda de bebidas alcoólicas até às 18h, de domingo. “Isso é muito importante, porque vamos estar prontos e, se houver alguma denúncia pro serviço 190, do Núcleo Integrado de Operações (NIOP) ou pro telefone da 16ª Seccional, o: 3523-2196, temos policiais que vão sair e investigar se realmente a portaria do Delegado Geral está sendo cumprida”, alerta o Diretor da Seccional.

DETERMINAÇÃO: A mesma Portaria será aplicada no dia 26 de outubro, se houver segundo turno. Assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Dr. Rilmar Firmino, a determinação veda o comércio de bebidas alcoólicas por meio de estabelecimentos comerciais, entre os quais bares, restaurantes, lanchonetes e boates. A Divisão de Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil, responsável em fornecer licenças para festas dançantes, estará proibida de fornecer as autorizações para eventos no horário de meia-noite às 18 horas de domingo.

“Isso é para que tudo ocorra com tranqüilidade, para que alguns indivíduos não se dirijam bêbados para o local de votação, pra provocar tumulto dentro da secção. Quem for pego comercializando bebida alcoólica será indiciado por crime de desobediência e será conduzido para a Seccional, onde vai ser autuado em flagrante. Vendedores ambulantes também não podem comercializar bebida alcoólica em locais como a orla da cidade”, recomenda o delegado Nelson Silva.

FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do cumprimento da portaria caberá às Polícias Civil e Militar, sujeitando-se os responsáveis pelas infrações às sanções civis, administrativas e penais cabíveis ao tipo de infração. Ainda, de acordo com a Portaria, se houver nova determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a medida instituída pela Polícia Civil poderá ser alterada, em obediência às instruções do órgão Judiciário.

“É importante a população saber que é uma portaria que disciplina e proíbe a venda de bebida alcoólica. Por isso os comerciantes devem ficar atentos para não infringir a lei de forma que possam ser autuados em flagrante”, orienta Dr. Nelson.

Fonte: RG 15/O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *