AMPAFC ELEGE VALDEMAR ANDRADE PRESIDENTE DA ENTIDADE

Momento de votação para a escolha do presidente da AMPAFC
Momento de votação para a escolha do presidente da AMPAFC

Os associados devidamente quites de seus direitos com a Associação de Moradores, Pescadores, Agricultores e Familiares do município de Curuá – AMPAFC, em reunião ordinária reuniu no dia 25 de outubro de 2014 em sua sede provisória, sito a Rua: Olavo Monteiro Nunes, nº 200, Bairro: Nova Floresta. No encontro reuniu a maioria absoluta de seu quadro de associados. A referida reunião obedeceu a critérios de seu estatuto, através do edital de convocação de nº 025/2014. O evento hora mencionado contou com a participação de 217 associados presentes no livro de presença.

Segundo informações do presidente reeleito Valdemar Cardoso de Andrade, a reunião transcorreu-se em clima de normalidade, onde a maioria absoluta de seus associados opinou na confecção de uma chapa de consenso e única. Ato contínuo, procedeu-se a votação onde por unanimidade Valdemar Cardoso de Andrade foi reeleito para presidir e gerir a referida associação por mais 2 anos, subseqüentes a começar no dia 15 de novembro de 2014 a 15 de novembro de 2016.

Em suma, na reunião que teve início às 08:00 hs e término às 13:00 hs conforme a data contida no edital de convocação, foram tratados vários assuntos, tais como: eleição para presidente, prestação de contas do exercício de anos anteriores, seguro defeso e informações do relatório de atividades explanado pelo presidente.

SINALIZAÇÃO: Segundo um assessor da prefeita Adriana, está confirmado o total apoio da Prefeitura Municipal de Curuá na tradicional festa do RAID versão 2014. O mesmo irá acontecer no dia 15 de novembro. Por outro lado, continuam as especulações se no dia desse grande evento, as ruas da cidade estarão devidamente sinalizadas. Vale ressaltar, que conforme informação de um Vereador, a Prefeita reuniu com as autoridades e descartou qualquer possibilidade de tal investimento. Pois não existe rubrica inclusa no orçamento para o referido investimento. // TRÂNSITO – O Código Nacional de Trânsito tipifica que vias públicas devem ser sinalizadas. A referida norma é comprovada no Cap. VII – Art. 80 da lei 9.602/98. Versa o seguinte: trânsito na sua concretude é direito do transeunte e condutores e dever do estado. É oportuno frisar que, lei quando é efetivamente cumprida pelos entes e instituições são ferramentas salutares para que sejam evitados acontecimentos fortuitos. // INFRAÇÃO – Curuá ainda não têm Secretaria Municipal de Trânsito. Por conta disso, presenciam-se cotidianamente freqüentes infrações de trânsito. Este por sua vez é objeto de iminentes acidentes. É dignificante o trabalho da polícia que vem fechando o cerco no sentido de coibir condutores de motocicletas pilotando e transportando passageiros sem o uso de capacete. Tal exigência é elencado no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Por outro lado se por ventura as autoridades resolverem aplicar a Lei Seca. Aí o bicho vai pegar!

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