Pais de alunos devem ficar atentos a qualidade de produtos escolares
Pais de alunos que irão iniciar o ano letivo de 2015 devem ficar atentos com as novidades impostas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), para a comercialização de produtos escolares. A partir do dia 28 de fevereiro de 2015, o comércio varejista só poderá vender artigos escolares certificados pela portaria 481/2010, publicada pelo Inmetro no dia 07 de dezembro de 2010, após passar por consulta pública.
Para obter o selo de identificação da conformidade, os produtos têm de ser submetidos e aprovados a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, dependendo do tipo de produto. Desde janeiro de 2013, os fabricantes e importadores só podem fabricar e importar artigos escolares com os requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização e com a devida certificação.
CONTEMPLAM ESTA PORTARIA: Apontador; Borracha e Ponteira de borracha; Caneta esferográfica/roller/gel; Caneta hidrográfica (hidrocor); Giz de cera; Lápis (preto ou grafite); Lápis de cor; Lapiseira; Marcador de texto; Cola (líquida ou sólida); Corretor Adesivo; Corretor em Tinta; Compasso; Curva francesa; Esquadro; Normógrafo; Régua; Transferidor; Estojo; Massa de modelar; Massa plástica; Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; Pasta com aba elástica; Tesoura de ponta redonda; Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
Fonte: RG 15/O Impacto