NEWS – ATUALIDADES

BRASIL !!!

Este final de semana, no Domingo, segundo as redes sociais estão propalando, o povo brasileiro vai para as ruas, em paz, em todo o País, exigindo o seu direito de protestar quando tudo está errado! – Nosso País não aguenta mais tanta roubalheira e safadezas! – Eira mostrar seu descontentamento com os recentes e abusivos aumentos de energia e combustíveis efetuados pelo governo, para cobrir os rombos da Petrobrás, e o roubo generalizado que se instalou na máquina administrativa nacional. – Ora meus irmãos,quem tem que pagar não somos nós, o povo, que pagamos nossos impostos, e gente de bem, trabalhadeira, que labuta todo dia suando para levar para casa o que comer, e alimentar a família. – Quem tem de pagar, devolvendo tudo que roubou, são os ladrões, transvestidos de autoridades, e amigos dos poderosos, que além de devolver até o último centavo que roubaram, devem ser presos e mofar na cadeia, respondendo pelos seus inúmeros crimes, envergonhando nossa Pátria no cenário mundal, com o maior roubo que se tem notícia na história do mundo. – Isto é uma vergonha, e nosso povo tem de mostrar isso nas ruas, protestando e exigindo o cumprimento da Lei. -Conforme comunicaram os comandantes das nossas Forças Armadas pela Inteernet, eles estão atentos, e a Constituição tem e será respeitada, prendendo-se e levando a julgamento todos que roubaram e desonraram nosso País. – A “Ordem e o Progresso” estampados na bandeira de nossa Pátria, hoje, são uma exigência da Nação Brasileira. – Selva !!!

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COMISSÃO VOTA NA TERÇA NOVO PARECER SOBRE PROJETO DOS TERRENOS DE MARINHA.

A comissão especial que analisa o projeto de lei do Executivo (PL 5627/13) que regulamenta a ocupação de terrenos de marinha e o parcelamento de dívidas patrimoniais junto à União reúne-se na próxima terça-feira (2), às 11 horas, para concluir a votação do parecer do deputado Cesar Colnago (PSDB-ES). Na reunião da última quarta-feira (26), a análise do texto foi adiada por causa do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara.Os parlamentares vão analisar o substitutivo apresentado por Colnago, designado para elaborar o parecer vencedor após a comissão especial ter rejeitado as mudanças feitas na proposta do governo pelo relator original, deputado José Chaves (PTB-PE).Chaves propunha novos critérios de demarcação, isenção e redução de taxas e condições para parcelamento de dívidas, além de uma reforma administrativa da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Já o parecer de Colnago retoma a redação original do governo, com algumas emendas apresentadas por deputados.Fonte: Agência Câmara

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Um colega e eu estávamos a almoçar no self-service da empresa, quando ouvimos uma das assistentes administrativas falar a respeito das queimaduras de sol com que tinha ficado, por ter ido de carro para o litoral. Disse ela: – Estava num conversível, por isso, “não pensei que ficasse queimada, pois o carro estava em movimento.” (como se movimentando, fugisse dos raios de Sol)…!!!

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O DIREITO DOS INDIVÍDUOS TRANSEXUAIS DE ALTERAR O SEU REGISTRO CIVIL

O nome é mais que um acessório. Ele é de extrema relevância na vida social, por ser parte intrínseca da personalidade. Tanto que o novo Código Civil trata o assunto em seu Capítulo II, esclarecendo que toda pessoa tem direito ao nome, compreendidos o prenome e o sobrenome.Ao proteger o nome, o CC de 2002 nada mais fez do que concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal.Essa tutela é importante para impedir que haja abuso, o que pode acarretar prejuízos e, ainda, para evitar que sejam colocados nomes que exponham ao ridículo seu portador.Uma realidade que o Poder Judiciário brasileiro vem enfrentando diz respeito aos indivíduos transexuais. Após finalizar o processo transexualizador – com a cirurgia de mudança de sexo -, esses cidadãos estão buscando a Justiça para alterar o seu registro civil, com a consequente modificação do documento de identidade.Sem legislaçãoEntretanto, não há no Brasil uma legislação que regulamente e determine a alteração imediata do registro civil. Assim, resta ao transexual pleitear judicialmente a alteração.Alguns juízes permitem a mudança do prenome do indivíduo, com fundamento nos princípios da intimidade e privacidade, para evitar principalmente o constrangimento à pessoa. Outras decisões, por sua vez, não acatam o pedido, negando-o em sua totalidade, com base estritamente no critério biológico.Há também decisões que, além da alteração do prenome, determinam que a mesma seja feita com a ressalva da condição transexual do indivíduo, não alterando o sexo presente no registro. Finalmente, há decisões que não só permitem a mudança do prenome como a do sexo no registro civil.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem autorizando a modificação do nome que consta do registro civil, bem como a alteração do sexo. Entretanto, consigna que a averbação deve constar, apenas do livro cartorário, vedando qualquer menção nas certidões do registro público, sob pena de manter a situação constrangedora e discriminatória.Segundo o ministro da Quarta Turma do STJ Luis Felipe Salomão, se o indivíduo já realizou a cirurgia e se o registro está em desconformidade com o mundo fenomênico, não há motivos para constar da certidão.Isso porque seria um opróbrio ainda maior para o indivíduo ter que mostrar uma certidão em que consta um nome do sexo masculino. Entretanto, a averbação deve constar do livro cartorário. “Fica lá no registro, preserva terceiros e ele segue a vida dele pela opção que ele fez”, afirmou o ministro.Vida dignaPara a Ministra Nancy Andrighi, quando se iniciou a obrigatoriedade do registro civil, a distinção entre os dois sexos era feita baseada na conformação da genitália. Hoje, com o desenvolvimento científico e tecnológico, existem vários outros elementos identificadores do sexo, razão pela qual a definição de gênero não pode mais ser limitada somente ao sexo aparente.“Todo um conjunto de fatores, tanto psicológicos quanto biológicos, culturais e familiares, devem ser considerados. A título exemplificativo, podem ser apontados, para a caracterização sexual, os critérios cromossomial, gonadal, cromatínico, da genitália interna, psíquico ou comportamental, médico-legal, e jurídico”, afirma a ministra.Para Andrighi, se o Estado consente com a possibilidade de realizar-se cirurgia de transgenitalização, logo deve também prover os meios necessários para que o indivíduo tenha uma vida digna e, por conseguinte, seja identificado jurídica e civilmente tal como se apresenta perante a sociedade.Averbação no registroO primeiro recurso sobre o tema foi julgado no STJ em 2007, sob a relatoria do falecido ministro Carlos Alberto Menezes Direito. No caso, a Terceira Turma do STJ, seguindo o voto do ministro, concordou com a alteração, mas definiu, na ocasião, que deveria ficar averbado no registro civil do transexual que a modificação do seu nome e do seu sexo decorreu de decisão judicial.De acordo com o ministro Direito, não se poderia esconder no registro, sob pena de validar agressão à verdade que ele deve preservar, que a mudança decorreu de ato judicial nascida da vontade do autor e que se tornou necessário ato cirúrgico.“Trata-se de registro imperativo e com essa qualidade é que se não pode impedir que a modificação da natureza sexual fique assentada para o reconhecimento do direito do autor”, afirmou o ministro, à época.Livro cartorárioEm outubro de 2009, a Terceira Turma, em decisão inédita, garantiu ao transexual a troca do nome e do gênero em registro, sem que constasse a anotação no documento. O colegiado determinou que o registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente constasse apenas nos livros cartorários.Exposição ao ridículoO mesmo entendimento foi aplicado pela Quarta Turma, em dezembro de 2009. O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) estabelece, em seu artigo 55, parágrafo único, a possibilidade de o prenome ser modificado quando expuser seu titular ao ridículo.“A interpretação conjugada dos arts. 55 e 58 da Lei de Registros Públicos confere amparo legal para que o recorrente obtenha autorização judicial para a alteração de seu prenome, substituindo-o pelo apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive”, disse o ministro.Na ocasião, Noronha afirmou ainda que o julgador não deve se deter em uma codificação generalista e padronizada, mas sim adotar a decisão que melhor se coadune com valores maiores do ordenamento jurídico, tais como a dignidade das pessoas.Quanto à averbação no livro cartorário, o ministro afirmou que é importante para salvaguardar os atos jurídicos já praticados, para manter a segurança das relações jurídicas e, por fim, para solucionar eventuais questões que sobrevierem no âmbito do direito de família (casamento), no direito previdenciário e até mesmo no âmbito esportivo.RenascimentoPara a transexual Bianca Moura, 45 anos, a mudança do registro civil foi um renascimento. Servidora pública do Governo do Distrito Federal, a maranhense conseguiu a alteração em setembro de 2011, um ano e meio depois de dar entrada em toda a documentação.“Procurei o Judiciário em fevereiro de 2010 com meus documentos, fotos, laudos, tudo. Um ano e meio depois, recebi uma carta comunicando a sentença. Ao conversar com o juiz, fui avisada que teria que ir até o Maranhão, estado onde nasci, para pegar a nova certidão. Fui até lá com minha mãe. O processo foi muito tranquilo”, disse.Bianca começou sua transformação há 20 anos, em uma época que não se tinha nenhuma perspectiva de se fazer o processo de readequação de gênero, quanto mais no registro. Ela ainda está na fila do Sistema Único de Saúde (SUS), aguardando a sua vez de realizar o procedimento. Mas isso não a impediu de ir atrás de seus direitos.“Sempre quis ser reconhecida civilmente como uma mulher. É de extrema importância para mim que o estado reconheça a minha identidade. O não reconhecimento me causou inúmeros constrangimentos. Nem todo mundo aceita te chamar pelo nome social. Acredito que todos os transexuais desejem ter sua identidade reconhecida e respeitada”, afirmou Bianca.Nome social é o nome pelo qual os transexuais e travestis são chamados cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado, que não reflete sua identidade de gênero.

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