Justiça autoriza desembaraço aduaneiro na greve

O direito de greve constitui garantia constitucional assegurada também aos servidores públicos. Contudo, seu exercício encontra-se condicionado ao preenchimento de determinados pressupostos, dentre os quais, há de ser destacada a manutenção dos serviços públicos essenciais, de forma a não prejudicar os direitos dos demais cidadãos.
O processamento do desembaraço aduaneiro de mercadoria caracteriza-se como serviço público indispensável, de natureza vinculada. Não pode, destarte, ser integralmente obstado por força de greve dos servidores responsáveis pela expedição dos certificados necessários à liberação da mercadoria indispensável para o funcionamento das atividades produtivas do importador.

Para o Advogado e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP AUGUSTO FAUVEL DE MORAES, o exercício do direito de greve deve ser respeitado, porém a continuidade do serviço das empresas também há de ser preservada, sob pena de inconstitucionalidade do movimento grevista que apesar se ser em muitos casos justo e legal, NÃO PODE CAUSAR PREJUÍZO AOS IMPORTADORES E DEMAIS OPERADORES DO COMÉRCIO INTERNACIONAL.

Nesse sentido, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça STJ e os demais Tribunais espalhados por todo o nosso país de forma unânime:
“ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. GREVE DE SERVIDORES. DIREITO AO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL NÃO CONFIGURADA.
– Não cabe ao particular arcar com qualquer ônus em decorrência do exercício do direito de greve dos servidores, que, embora legítimo, não justifica a imposição de qualquer gravame ao particular.
– Devem as mercadorias ser liberadas, para que a parte não sofra prejuízo.
– Recurso não conhecido. Decisão unânime.”
(REsp nº 179.255/SP)
Assim, devem os importadores buscar a tutela jurisdicional para liberação de suas mercadorias nos casos de interrupção do desembaraço por greve da Receita Federal para que não haja prejuízo e interrupção da continuidade das atividades.

Advogado Augusto Fauvel de Moraes
Advogado Augusto Fauvel de Moraes

Fonte: Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados

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