Augusto Fauvel participa do 3º Simpósio de Direito Aduaneiro da OAB

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Augusto Fauvel de Moraes no III Simpósio de Direito Aduaneiro

O advogado Augusto Fauvel de Moraes, participou na manhã de terça, 10/11, como debatedor na palestra “Classificação Fiscal e Insegurança Jurídica” que foi realizada no Salão Nobre da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo. O debate fez parte do 3º Simpósio de Direito Aduaneiro da OAB.
Fauvel que é presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB explicou que este tipo de evento é muito importante para debater a legislação vigente no Brasil. “Os debates organizados pela OAB tem sempre  o objetivo de discutir o que é melhor para o país, verificar se as leis estão atendendo aos cidadãos em suas necessidades e acima de tudo buscar a justiça quando necessária de maneira clara e transparente”, explicou.

Além disso Fauvel destaca que eventual erro de classificação não enseja aplicação de pena de perdimento, tão somente multa de 1% prevista no regulamento aduaneiro, caso realmente seja comprovada. Informa que nos casos de retenção de mercadorias no caso de reclassificação devem os importadores buscarem o judiciário para imediata liberação.
Por fim esclareceu que nos casos de revisão aduaneira, não pode a autoridade aduaneira proceder lançamento se o desembaraço ocorreu nos canais amarelo ou vermelho, podendo tão somente nos casos em que houve desembaraço pelo canal verde e desde que devidamente justificado.

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