Pedido de prisão de ex-presidente afronta a lei, afirmam especialistas

 Gilson Dipp, ex-ministro do STJO pedido de prisão preventiva do ex-presidente Lula por promotores do Ministério Público paulista despertou a crítica de juristas ouvidos pela Folha, que classificaram a medida como “exagerada”.
O ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp destacou que para pedir a prisão de um investigado é preciso que haja o “mínimo de ação concreta mostrando que ele pode destruir provas, trazer risco à ordem pública ou fugir”. Esse, porém, não configura o caso de Lula, segundo Dipp.
O ex-ministro também criticou as prisões preventivas e disse que esse pedido foi “um dos tantos exageros de prisões preventivas que ocorrem neste momento no Brasil”. “Parece que as prisões preventivas são as únicas formas de se obter provas”, conclui.
O criminalista e professor da FGV Celso Vilardi considerou o ato “um verdadeiro absurdo” e disse que o pedido não tem nenhum fundamento na lei processual penal.
“O STF (Superior Tribunal Federal) já julgou que não se pode prever que o acusado destruirá provas. É preciso mostrar que ele tomou uma atitude concreta. A conjectura é ilegal e isso foi pacificado no Supremo há anos. A comoção social está pesando contra o réu”, disse.
O jurista Ives Gandra Martins optou por falar “em tese” sobre o caso por não conhecer os autos, e afirmou que não vê fundamentação de um pedido de prisão preventiva com base no argumento de que Lula possa deixar o país.
“Tenho impressão de que esse risco é difícil, pois ele é conhecido. Os outros dois pressupostos da preventiva – possibilidade de destruir provas e provocar a ordem pública, é difícil avaliar.
O advogado criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, diz que “prisão preventiva é uma exceção, não a regra”. “A prisão preventiva, nesse caso, foi uma medida extrema.”
Bialski diz ainda que “o único complicador desse caso é a comoção social” e que tal fato “não serve para decretar uma prisão”.
A APMP (Associação Paulista do Ministério Público) divulgou uma nota de apoio aos promotores afirmando que a atuação deles é “pautada pela isenção e técnica”.
Diz que promotores “são obrigados a propor a ação penal pública quando houver prova da materialidade e indícios de autoria de fatos criminosos –hipótese do presente caso– mandamento que se aplica independentemente de quem seja a pessoa do denunciado”.
A APMP disse ainda lamentar que a defesa “se verta em mero ataque” aos promotores e que “isto se faça em meio à evidente espetacularização dos fatos, com descabido discurso de vitimização política”.
Fonte: Folha de São paulo

Um comentário em “Pedido de prisão de ex-presidente afronta a lei, afirmam especialistas

  • 16 de março de 2016 em 10:41
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    AFRONTA A LEI são os 9,1 milhão de desempregados, segundos dados de ontem de um grande jornal.
    DILMA, LULA, MST merecem prisão perpétua.

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