Justiça revoga prisão de três acusados em fraude no Fundeb

Juiz federal Rubens Rollo D'Oliveira
Juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira

A Justiça Federal revogou na sexta-feira (17) as prisões preventivas do radialista Raimundo Nonato da Silva Pereira e dos empresários Alberto Pereira de Souza Júnior e Washington Luiz Dias Lima. Os três são acusados de envolvimento em esquema de fraudes na contratação de uma empresa de comercialização de livros com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

“Entendo, a esta altura, decorridos quase 30 dias dos decretos prisionais, estando a organização criminosa já desarticulada e com denúncia oferecida, ser possível a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas da prisão, as quais vejo como suficientes para prevenir novas condutas delitivas”, escreveu na decisão, divulgada apenas nesta segunda-feira (20), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara.

Foram arbitradas fianças de R$ 15 mil para Alberto Pereira Júnior, de R$ 10 mil para Washington Luiz Lima e de R$ 6 mil para Nonato Pereira. Os três estão obrigados a comparecer trimestralmente em juízo, para informar e justificar suas atividades e não poderão se ausentar de Belém e do País sem prévia autorização judicial.

Em relação especificamente a Alberto Pereira Júnior e Washington Luiz Lima, o magistrado decretou parcialmente a suspensão da atividade econômica que desenvolvem “junto a entidades públicas (municipais ou estaduais), proibindo-os de contratar, sob qualquer pretexto (inexigibilidade, dispensa ou participação em licitação) e qualquer modalidade empresarial, com a administração pública municipal e estadual”.

Quanto ao denunciado Nonato Pereira, Rubens Rollo concedeu o prazo de cinco dias, a partir do momento em que for intimado, para comparecer pessoalmente à Secretaria da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará e assinar o termo de fiança, “sob pena de novo decreto prisional.”

Fraudes – O Ministério Público Federal relatou que a Prefeitura de Marituba e Empresa BR7-Editora de Livros Ltda. celebraram convênio de R$ 1,8 milhão para aquisição de livros de inglês correspondente a um kit educativo composto de três livros didáticos, três DVDs, uma sala de aula móvel e uma equipe de professores para ministrar as aulas no período 18 de dezembro de a 17 de fevereiro 2015. Três obras exclusivas da empresa são de autoria do próprio sócio da empresa, Alberto Pereira Júnior. E a exclusividade das obras foi registrada, no contrato social dois dias antes da contratação com inexigibilidade de licitação.

O juiz federal Rubens Rollo, ao expedir no mês de maio mandados de prisão, buscas e apreensões, entendeu haver indícios suficientes de que Alberto Pereira, sócio administrador da BR7-Editora e BR Cursos On-Line Ltda., “é o mentor da fraude e o principal beneficiário de toda a empreitada criminosa e teria como testas de ferro sua esposa Angélica Laucilena Mota Lima (também sócia da empresas IHOL Escola de Idiomas S/S/ Ltda. e BR7- Editora) e seu irmão Heron Melo de Souza (também sócio da IHOL Escola de Idiomas.”

O magistrado considerou ainda que, conforme apontaram as investigações policiais, o radialista Nonato Pereira, em diversas oportunidades, fez exigências de pagamento a Alberto Júnior em razão do conhecimento das fraudes nas contratações da empresa BR7-editora. “Tudo indica ser Nonato Pereira peça essencial para o êxito do recebimento das vantagens indevidas, uma vez que utiliza sua atividade de radialista e o seu programa de rádio para coagir e cobrar prefeituras que firmaram os contratos com a empresa BR7-editora e que, por alguma razão até o momento desconhecida, postergam os pagamentos dos contratos fraudulentos”, reforçou o juiz federal.

Fonte: RG 15/O Impacto e Paulo Bemerguy

 

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