NEWS – ATUALIDADES Ed. 1121

TUDO SOBRE SEGURO DPVAT!!!

O que é o seguro DPVAT? O DPVAT é um seguro obrigatório criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores (ou seja, que têm motor próprio) que circulam por terra ou asfalto. Por essa definição, não se enquadram bicicletas, barcos ou aeronaves. Da sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT é estabelecido pela Lei 6.194/74, de 1974. Por ter caráter social, não há apuração de quem é o culpado pelo acidente, podendo qualquer uma das vítimas (motorista, passageiro ou pedestre) requerer a indenização. Quem deve pagar o DPVAT?

O seguro DPVAT deve ser pago todos os anos por todos os proprietários de veículos de via terrestre, sem exceção, como carros, motocicletas, ciclomotores, ônibus, micro-ônibus, vans e caminhões. Quando devo pagar o DPVAT? O DPVAT deve ser pago juntamente com o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no início do ano. A data de vencimento varia de acordo com cada Estado, mas, em geral, é entre janeiro e março. É possível consultar a data de pagamento de seu veículo no site do Seguro DPVAT. Qual é a vigência do DPVAT? O seguro tem vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Como posso pagar o DPVAT? Os automóveis precisam pagar o DPVAT sempre à vista, o que deve ser feito no vencimento da cota única ou com a primeira parcela do IPVA. Se o veículo for isento de IPVA, o vencimento do DPVAT acontece junto com o emplacamento ou com o licenciamento anual. Para motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans, que costumam pagar mais pelo seguro, o DPVAT pode ser parcelado em três prestações com valor fixo que devem ser pagas consecutivamente no vencimento das três primeiras prestações do IPVA. Quanto custa o DPVAT? Em 2016, o valor do seguro é de R$ 105,65 para automóveis, camionetas, táxis, carros de aluguel e de aprendizagem. Motocicletas pagam R$ 292,01 (ou 3x de 99,17), ciclomotores pagam R$ 134,66, micro-ônibus para até 10 passageiros pagam R$ 247,42 (ou 3x de 84,30), ônibus e micro-ônibus pagam R$ 396,49 (ou 3x de 134,00) e caminhões e caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg de carga pagam R$ 110,38. Reboques e semirreboques são isentos, já que o seguro deve ser pago pelo veículo tracionador. Qual é a cobertura o DPVAT? O seguro DPVAT garante a indenização de danos pessoais a todas as vítimas envolvidas em um acidente de trânsito, seja motorista, passageiro ou um pedestre. A indenização se aplica em caso de morte ou invalidez permanente total ou parcial e, sob forma de reembolso, de despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo. Quais os valores de indenização do DPVAT? A indenização em caso de morte é de até R$ 13.500. Em caso de invalidez permanente, o valor máximo também é de R$ 13.500, com a indenização dependendo da área atingida, do tipo e da gravidade das lesões. Já o reembolso com despesas médico-hospitalares é de até R$ 2.700.  Quem pode requerer indenização pelo DPVAT? Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor em via terrestre em todo o território brasileiro pode requerer a indenização do DPVAT, mesmo que o motorista fuja do local e o veículo não seja identificado. Até mesmo o culpado pelo acidente pode requerer a indenização.  Posso pedir indenização se for atendido no SUS? Não, o reembolso de despesas não se aplica se a vítima não teve gastos, como no atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS) ou via plano de saúde. Só tem direito ao reembolso quem apresentar comprovante de gastos. Quem recebe a indenização? Em caso de invalidez permanente ou de reembolso de despesas médicas, o pagamento é efetuado diretamente à vítima. Já em caso de morte, a indenização é paga aos familiares ou herdeiros legais do acidentado. O valor é depositado em conta corrente ou em uma conta poupança indicada pelo solicitante. Caso ele não possua conta bancária, a seguradora providenciará uma poupança sem custos para que o pagamento seja efetuado. Em quanto tempo recebo a indenização? As indenizações são pagas até 30 dias após a entrega de toda a documentação. Qual é o prazo para pedir a indenização? O prazo para pedir indenização do seguro DPVAT segundo o Código Civil Brasileiro é de três anos a contar da data em que o acidente ocorreu. No caso de invalidez permanente, o prazo de três anos é contado a partir da data do laudo conclusivo do IML e, em caso de morte, contado a partir da data do óbito. Onde posso fazer o pedido de indenização? Existem mais de 8.000 postos de atendimento onde é possível entregar a documentação e entrar com o pedido de indenização. O atendimento é gratuito. Entre os pontos de atendimento há agências dos Correios, escritórios das seguradoras associadas e de corretores parceiros do consórcio que administra o DPVAT. A lista completa de endereços está disponível no site do Seguro DPVAT ou pelo telefone 0800 022 1204. Quais os documentos necessários para pedir a indenização? É necessário apresentar um Boletim de Ocorrência (BO) do acidente de trânsito, além de documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência. No caso de morte, é necessário apresentar o atestado de óbito e, em caso de invalidez permanente, o laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) ou de um perito indicado pela seguradora. Nesse laudo irão constar as lesões e sua extensão. Já para receber o reembolso de despesas médico-hospitalares, é preciso entregar um comprovante dos gastos. A lista com todos os documentos necessários para cada caso pode ser consultada no site do DPVAT. O que acontece se eu não pagar o DPVAT? Se o proprietário do veículo não pagar o seguro DPVAT, ele não terá direito a indenização em caso de acidente – as demais vítimas envolvidas, contudo, têm direito normalmente. Além disso, o dono do veículo poderá ser acionado legalmente para arcar com os custos indenizatórios das outras vítimas. 10 coisas que você precisa saber sobre o DPVAT 1. O DPVAT é um seguro oferecido por um consórcio de 78 seguradoras administradas pela Seguradora Líder, uma empresa privada. 2. Estrangeiros também podem pedir indenização do DPVAT. O único requisito é que o acidente de trânsito tenha ocorrido em território brasileiro. 3. As indenizações são pagas individualmente para cada vítima e não há limite de vítimas a serem indenizadas em um acidente. 4. A indenização é paga independente de quantas vezes a mesma pessoa ou o mesmo veículo se envolveu em um acidente. Ou seja, é possível requerer outra indenização em sequência se a vítima sofrer outro acidente pouco tempo depois. 5. Ao pagar o seguro DPVAT, 45% do valor é direcionado para o Sistema Único de Saúde (SUS) e 5% é direcionado para o Denatran, que deve investir esse dinheiro em campanhas de educação e conscientização no trânsito visando prevenir acidentes. Os outros 50% são destinados ao pagamento das indenizações e à administração das operações do DPVAT em todo o território nacional. 6. A categoria de ciclomotores – as populares “cinquentinhas” – passou a ser incluída na tabela do DPVAT em 2016 após entrar em vigor uma resolução do Contran que regulariza esses veículos. 7. Só dá direito à indenização casos de morte e invalidez permanente, ou seja, quando a funcionalidade do órgão ou do membro é afetada integralmente ou em parte. Por esse motivo, não são indenizadas lesões estéticas. 8. Comunicar falso acidente de trânsito para receber indenização do DPVAT é crime passível de prisão, podendo se enquadrar dependendo do caso nos crime de estelionato, falsidade ideológica e até formação de quadrilha.

  1. O acidentado ou seu beneficiário pode determinar um procurador para fazer o pedido de indenização em seu nome. Contudo, isso não é necessário, podendo a própria vítima apresentar a documentação em um dos pontos de atendimento. Alguns agentes intermediários, como despachantes e advogados, cobram até 30% do valor recebido pela vítima. 10. Após apresentar toda a documentação, o acidentado recebe um número que identifica o pedido de indenização. Usando esse número, ele pode acompanhar o andamento do pedido pelo site ou pelo 0800 022 1204, recebendo informações sobre as etapas de análise.

=======================

FOSSA BIODIGESTORA – Consulte a EMBRAPA.

O médico-veterinário e gênio brasileiro Antônio Pereira de Novaes é um ilustre desconhecido da população.

Novaes é o inventor da Fossa Séptica Biodigestora e do Clorador Embrapa, duas invenções de grande importância social e ambiental e, por isso, ganhou o prêmio Banco do Brasil de Tecnologia Social em 2003.

A genialidade de Novaes e sua importância para o país sem dúvida está na Fossa Séptica Biodigestora, inspirado em biodigestores de países asiáticos. Veja só: é uma tecnologia de baixo custo de instalação, fácil manutenção, promove o saneamento do excremento humano e, parece mentira, produz um ótimo adubo líquido. O ciclo completo: Um exemplo acontece na Fazendinha Belo Horizonte, no Município de Jaboticabal (SP), onde o adubo orgânico gerado pela Fossa Séptica Biodigestora é utilizado para irrigar os 6.500 pés de macadâmia. O pomar produz anualmente cerca de 70 toneladas de macadâmia em casca, que são destinadas ao mercado brasileiro. Um recente levantamento, coordenado pelo engenheiro civil da Embrapa Instrumentação, Carlos Renato Marmo, revelou que já foram implantadas mais de 11 mil unidades da Fossa Séptica Biodigestora.  A fossa foi adotada em mais de 250 municípios brasileiros, nas cinco regiões do País, gerando benefícios para 57 mil pessoas. Simples e genial, podendo ser associada a outras tecnologias ambientais, como o Clorador e o Jardim Filtrante, a Fossa Séptica Biodigestora substitui as fossas negras, protegendo a saúde dos moradores do campo e sem a necessidade da construção de redes de esgoto, de custo astronômico. Ela também promove a proteção ambiental ao evitar que dejetos contaminem solo e corpos d’água. Para Marmo, a população beneficiada é muito maior do que as 57 mil, pois o saneamento básico apresenta impactos não só no campo como também nas cidades. Outro estudo realizado pela pesquisadora da Embrapa, Cinthia Cabral da Costa, e pelo professor da Universidade de São Paulo (USP) Joaquim José Martins Guilhoto, demonstraram que a construção desse sistema de saneamento básico poderia reduzir, anualmente, cerca de 250 mortes e 5,5 milhões de infecções causadas por doenças diarreicas. Comprovaram também que cada R$1,00 investido na adoção dessa tecnologia poderia retornar para a economia R$4,69. Bingo! O mais incrível é que esse tecnologia, embora criada com sustentabilidade, baixo custo, fácil aplicação e replicabilidade, possui um enorme potencial para adoção em todo o País. Dos 5.570 municípios do território nacional, apenas 4,45% adotaram as tecnologias sociais. O levantamento sinaliza que o acesso aos serviços de saneamento básico na área rural ainda é um dos principais desafios para vencer a crise sanitária que afeta a qualidade de vida e a saúde de milhares de pessoas no campo.  A tecnologia tem eficiência comprovada na biodigestão dos excrementos e na eliminação de agentes patogênicos. A montagem de um conjunto básico da tecnologia, projetado para uma residência com cinco moradores, é feita com três caixas d´água de 1.000 litros (fibrocimento, fibra de vidro, alvenaria, ou outro material que não deforme), tubos, conexões, válvulas e registros. A tubulação do vaso sanitário é desviada para a Fossa Séptica Biodigestora. As caixas devem ficar semienterradas no solo e a quantidade de caixas deve aumentar proporcionalmente ao número de pessoas na família. É uma tecnologia também que dificulta a corrupção e o superfaturamento, já que tem interesse social e é de domínio público. A Embrapa apenas orienta a instalação e disponibiliza informações para a montagem, por meio de sua página na internet ou contatos via “Fale conosco” da Embrapa. O gênio brasileiro Antônio Pereira de Novaes trabalhou durante 30 anos na Embrapa. Além de médico veterinário e pesquisador, foi também violonista, mestre de banda, compositor de dobrados, entre outras atividades sociais. Ele poderia ter recebido em vida as honras de suas invenções, mas morreu em 2011 e quem sabe se faça ainda jus à herança que deixou aos brasileiros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *