STF afasta Aécio do mandato e impõe recolhimento noturno

Por três votos a dois, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira a suspensão do mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG), bem como o recolhimento domiciliar noturno do parlamentar, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Aécio também ficará proibido de manter contato com outros investigados e terá que entregar o passaporte à Justiça. Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux concordaram que o tucano usou o mandato para tentar atrapalhar as investigações da Lava-Jato.
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BRASIL

STF afasta Aécio do mandato e impõe recolhimento noturnoPor três votos a dois, Primeira Turma proíbe parlamentar de manter contato com investigados

POR CAROLINA BRÍGIDO

26/09/17 – 19h17 | Atualizado: 26/09/17 – 19h21

 

O senador Aécio Neves – Ailton Freitas / Agência O Globo / 4-7-17

BRASÍLIA – Por três votos a dois, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira a suspensão do mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG), bem como o recolhimento domiciliar noturno do parlamentar, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Aécio também ficará proibido de manter contato com outros investigados e terá que entregar o passaporte à Justiça. Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux concordaram que o tucano usou o mandato para tentar atrapalhar as investigações da Lava-Jato.

Foi negado, no entanto, o pedido de prisão da PGR. Por unanimidade, os ministros ponderaram que a Constituição Federal proíbe a prisão de parlamentares em exercício, a não ser que tenha ocorrido flagrante delito de crime inafiançável. Segundo os ministros, a PGR não comprovou essa condição.

Apenas Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes recusaram o pedido da PGR para que o tucano cumprisse as medidas cautelares do recolhimento noturno, afastamento do mandato, entrega do passaporte à Justiça e proibição de se comunicar com outros investigados. Segundo eles, o Código de Processo Penal, não há previsão de afastamento dos parlamentares do mandato.

Fonte: G1

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