Justiça determina liberdade de enfermeira e advogado presos na Perfuga

Na manhã desta sexta-feira o Juiz Rômulo Brito, titular da 2 Vara Criminal do Fórum de Santarém, responsável pelo processo da Operação Perfuga, expediu o Alvará de Soltura em favor dos réus Sarah Campinas e Wilson Lisboa, que estavam presos desde ano passado.

SOBRE O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE SARAH CAMPINAS: O Magistrado analisou três argumentos da defesa: absolvição de um processo administrativo que respondia junto à Superintendência do Sistema Penal, onde era servidora; ser portadora de transtornos psiquiátricos e não ter assistência médica adequada; além de ser primária e ter bons antecedentes. O Ministério Público do Estado emitiu parecer contrário ao pedido de revogação da defesa de Sarah Campinas. Pesou na decisão do juiz Rômulo Brito o laudo sobre a saúde da acusada, solicitado pelo juí­zo e apresentado pela direção do Centro de Recuperação Silvio Hall de Moura, além da informação referente à falta de medicamentos para o tratamento da acusada naquela unidade prisional. Amparado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a ameaça de evolução da enfermidade da acusada, o Magistrado decidiu revogar a prisão preventiva de Sarah Campinas com aplicação de medidas cautelares. Ao todo, o Juí­zo Criminal impôs oito medidas cautelares a serem respeitadas e cumpridas pela acusada.

SOBRE O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR DE WILSON LISBOA: O juiz Rômulo Brito analisou quatro argumentos detalhados pela defesa do acusado. Dentre os quais a finalização da oitiva das testemunhas, nunca ter exorbitado seu direito constitucional de defesa, e que não oferece riscos ao processo. O Ministério Público do Estado emitiu parecer contrário ao pedido de revogação da defesa de Wilson Lisboa. O magistrado, fundamentado nos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, decidiu conceder liberdade provisória ao advogado Wilson Lisboa, mediante aplicação de medidas cautelares. Wilson Lisboa poderá exercer a profissão de advogado e terá que cumprir seis medidas cautelares.

Fonte: RG 15/O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *