Justiça suspende nomeação de filho do deputado Wlad na pasta do Desenvolvimento Agrário do Pará

Ação Popular contra Yorann da Costa foi protocolada na Justiça pelo advogado Ismael Moraes.

A juíza federal substituta Mariana Garcia Cunha, da 5ª Vara/SJPA, proferiu sentença na última quinta-feira, dia 08, suspendendo a nomeação de Yorann Christie Braga da Costa no cargo de titular da Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário no Estado do Pará.

A Juíza atendeu a Ação Popular impetrada pelo advogado Ismael Antonio Coelho de Moraes em janeiro deste ano.

Em seu despacho, a juíza Mariana Garcia Cunha diz o seguinte: “Ante o exposto, para determinar defiro o pedido liminar a suspensão da nomeação de Yorann Christie Braga da Costa para o cargo público federal de Delegado da Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário no Estado do Pará. Intime-se a AGU, com urgência, para imediato cumprimento. Exclua-se o Sr. Miguel Elias Temer Lulia do polo passivo da demanda. Citem-se os demandados para que apresentem contestação no prazo de 20 dias, nos termos do artigo 7º, IV da Lei 4.717/65, sendo Yorann Christie Braga da Costa por meio de seu advogado, diante dos poderes conferidos na procuração de fl. 1 ID 4738050. Na oportunidade, intimem-se também do teor da presente decisão”

SAIBA MAIS: Yorran Christie Braga da Costa é apenas estudante de graduação do curso de Direito em uma faculdade particular de Belém. Na denúncia, Dr. Ismael Moraes afirma que Yorann “não possui curso superior e formação técnica” para desempenhar o cargo e comandar um orçamento de R$ 100 milhões da reforma agrária no Estado.

“No Brasil, verifica-se que a nomeação de pessoas estranhas ao serviço público como “apadrinhados políticos”, para exercer os almejados cargos em comissão, acarreta por vezes o desequilíbrio da administração pública, visto que tais pessoas, na maioria das vezes, não possuem qualificação técnica para assumir a gestão, como é o caso de Yohann Costa, que possui apenas 22 anos de idade e nenhuma formação acadêmica, nem mesmo na área específica de atuação”, complementou Dr. Ismael Moraes.

Após a queixa, a juíza Mariana Cunha, observou o currículo do filho do deputado, que alegou apenas que já ter concluído, com dificuldade, “o 6º semestre, bem como as matérias de Direito Administrativo e Direito Constitucional, além de estar cursando o último ano do curso técnico de Tecnologia em Gestão Pública” em outra instituição particular de ensino da cidade.

Na decisão, a Juíza afirma que “o estudante não tem experiência profissional alguma, tampouco experiência de gestão. Além disso, ainda está em curso sua formação acadêmica. O fato de cursar Direito não é suficiente para afastar a falta de experiência profissional, pois seu histórico escolar descreve um aluno mediano, com notas próximas da média mínima e reprovação em várias matérias. Por se tratar de um cargo de direção, é esperada a experiência no gerenciamento de equipes ou no mínimo na área agrária, o que excepcionalmente poderia ser suprimido em caso de um currículo acadêmico exemplar, o que não é o caso”, diz o documento.

Fonte: RG 15\O Impacto e DOL

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