Justiça determina restabelecimento dos serviços do Banco do Brasil em Juruti

A Justiça concedeu liminar requerida pela Promotoria de Justiça em Ação Civil Pública e determinou ao Banco do Brasil de Juruti que no prazo de até a próxima terça feira (28), restabeleça todos os serviços bancários da agência na cidade, incluindo as operações que envolvam dinheiro em espécie. A decisão é do último dia 23 e a ação foi ajuizada no dia anterior (22) pelo promotor de justiça Rafael Trevisan Dal Bem.

Em caso de descumprimento, o juiz Vilmar Durval Macedo Junior determinou multa diária de R$ 10 mil a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A ação foi motivada pelo fato da agência estar desde o dia 15 de julho quando ocorreu uma tentativa de furto no local, sem os serviços bancários que envolvam transação de numerários e liberação de valores em espécie.

A instituição não resolveu o problema nesses cerca de 40 dias e a justiça acatou o pedido do MPPA, pois “a suspensão e atraso no restabelecimento dos serviços da agencia bancária do Banco do Brasil em Juruti/PA, implica em forte impacto social” e o atraso no reestabelecimento dos serviços suspensos, “acarreta prejuízos financeiros imensuráveis à população local de aproximadamente 60 mil pessoas”, pois a agência é a principal responsável pelo transporte e distribuição de valores no município.

A ação da promotoria ressalta que os serviços bancários são de natureza essencial, e a suspensão dos serviços, mesmo que decorrente de tentativa de crime, desrespeita os direitos dos consumidores usuários, que não conseguem sacar dinheiro e adquirir bens de consumo, o que acarreta graves prejuízos à população e à economia local.

O banco alega que a tentativa de furto provocou danos estruturais nos equipamentos de segurança e que prevê o retorno do atendimento para o dia 27 de agosto. Porém, pelo apurado, a promotoria sustenta que o prazo dificilmente será cumprido, pois o próprio banco informou às associações interessadas que o período de suspensão é indeterminado. E em reunião com o MP, afirmou que retornaria no dia 14 de agosto, o que não ocorreu.

Em Juruti há somente três agências bancárias para atender a população de mais de 50 mil pessoas, incluindo idosos, comerciantes e servidores públicos. Além do pedido liminar, a Promotoria pede a condenação a titulo de danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. “No presente caso existe ofensa à coletividade dos consumidores atingida pelo Banco do Brasil”, justifica. O pedido ainda será analisado pelo Juiz.

Fonte: RG 15/O Impacto e MPE/PA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *