Sob gestão de Emir Aguiar, Portal da Transparência da Câmara permanece desatualizado

Presidente da “Casa do Povo” poderá ser multado e responder por improbidade, conforme TCM

Apesar de pregar transparência, Aguiar tem desobecido a legislação

O atual presidente da Câmara de Vereadores, Emir Aguiar, chegou ao cargo dizendo que iria trabalhar para dar transparência para os procedimentos adotados pela casa de leis. No entanto, já nos primeiros meses à frente do legislativo santareno, Aguiar não tem se preocupado nem mesmo em regularizar as publicações do Portal da Transparência. A irregularidade, tem impedido o controle social diante dos gastos efetuados com o dinheiro público.

Até o fechamento desta matéria, quem acessa a ferramenta, se depara com informações desatualizadas. De acordo com o que consta na plataforma, a última atualização aconteceu há um mês.

Parece pouco tempo, mas a situação é tida como irregular. Conforme definido pelo Decreto Federal nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

Imagem obtida no dia 21/03/19, que demonstra a desatualização.

Caso a situação permaneça, a Câmara de Vereadores de Santarém, bem como seu presidente, Emir Aguiar, poderão ser multados, e terem rescindido o TAG, conforme procedimentos determinados pelos Conselheiros do TCM, neste mês de março, em relação a conduta idêntica observada nas Câmaras Municipais de Ulianópolis e de Placas e as Prefeituras de Jacundá e de Concórdia do Pará se comprometeram, perante a Corte de Contas e o Ministério Público Estadual, a cumprir a Lei de Acesso à Informação (LAI).

IMPROBIDADE: Em 2017, após um grande levantamento, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), vislumbrou uma ação, que efetivou um Termo de Ajustamento de Gestão (TGA), assinado por prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais. A ação foi uma forma que o TCM encontrou para ajudar os municípios a cumprirem as referidas leis. Segundo orientação, caso as determinações do TAG não forem cumpridas, a Câmara de Santarém poderá sofrer sanções, até mesmo a gestão responda por improbidade. A diretora de Planejamento Karina Novelino alerta que é muito importante que os municípios priorizem o cumprimento dos TAGs, para evitar possíveis imputações de multas na análise e no julgamento de suas prestações de contas, devido ao não atendimento dos pontos de controle, bem como na esfera do Ministério Público Estadual, com ações por improbidade.

A análise referente à situação dos Portais da Transparência dos municípios paraenses é realizada pela Diretoria de Planejamento e a Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará (UFPA). De acordo com um dos levantamentos realizados pelo TCM, a Câmara de Vereadores de Santarém cumpria em 2017 apenas 43,75% do previsto no TAG.

CÂMARAS MUNICIPAIS: Nos referentes às Casas Legislativas Municipais, o Tribunal concluiu na época, a verificação dos dados e constatou que dos 144 municípios, 25 Poderes Legislativos não cumpriram nenhum dos quesitos do TAG/LAI, enquanto apenas 10 atenderam entre 90.62% e 96.87% das obrigações pactuadas com o TCM-PA e com o MP.

Para corrigir as distorções e omissões em relação ao cumprimento da Lei de Transparência e da LAI, o presidente do Tribunal, na época, conselheiro Daniel Lavareda recomendou que os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo entrassem em contato com a Diretoria de Planejamento do TCM-PA, para receberem orientações, com o objetivo de regularizar a situação.

ENTENDA O TAG: No dia 03 de abril de 2017 entrou em vigor a Resolução Administrativa Nº 17/2017/TCM-PA, por meio da qual o TCM notificou os prefeitos e presidentes de câmaras municipais, ordenadores responsáveis pelo exercício de 2017 e 2018, para comparecerem ao TCM-PA, junto aos gabinetes dos conselheiros-relatores, com o objetivo de celebrarem o TAG, com vistas ao cumprimento da LAI e da LRF, que instituíram a obrigatoriedade de criação e manutenção de Portais da Transparência em todos os municípios.

Em 2016, prefeituras e câmaras municipais também assinaram o TAG, se comprometendo a cumprir 50% das exigências da LAI e da LRF. A iniciativa recebeu elogios de instituições como o Tribunal de Contas da União (TCU), tendo sido incluído no rol de boas práticas. O TAG da Transparência 2017 prevê, além do cumprimento dos 50% dos itens da LAI e LRF exigidos no TAG 2016, mais 25% este ano, e mais 25% em 2018, totalizando 100%.

RESCISÃO DO TAG E ENVIO PARA MP: O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) rescindiu quatro Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) de 2017, através dos quais as Câmaras Municipais de Ulianópolis e de Placas e as Prefeituras de Jacundá e de Concórdia do Pará se comprometeram, perante a Corte de Contas e o Ministério Público Estadual, a cumprir a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Os gestores não cumpriram 100% do TAG da Transparência e foram multados. Os processos serão juntados às respectivas prestações de contas para análise em conjunto e cópias dos autos serão remetidas ao Ministério Público para as providências cabíveis.

O gestor que deixa de criar ou alimentar o portal da transparência do seu município comete ato de improbidade, porque a não publicação de dados referentes a gestão pública atinge o direito do cidadão de amplo acesso a informações sobre os gastos públicos, garantido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor que comete ato de improbidade está passível de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Além disso, está sujeito a pagamento de multas pode ficar proibido de contratar com o poder público.

Em relação à Câmara Municipal de Ulianópolis, o Tribunal verificou que o ordenador de despesas Pedro Nilson Rezende cumpriu 81,25% das obrigações pactuadas no TAG, devendo recolher ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento (Fumreap) do TCM-PA multa de R$ 1.730,85 (500 UPF-PA), no prazo legal de 30 dias.

A Câmara de Placas cumpriu 96,87% do TAG. O ordenador de despesas Gilberto Matias Rodrigues foi multado em R$ 1.047,51 (300 UPF-PA).

A Prefeitura de Jacundá cumpriu apenas 64,51% do TAG. O gestor José Martins de Melo Filho foi multado em R$ 3.115,53 (900 UPF-PA).

Já a Prefeitura de Concórdia do Pará cumpriu 58,06% do TAG. O ordenador de despesas, Elias Guimarães Santiago, também terá de recolher ao Fumreap a multa de R$ 3.115,53 (900 UPF-PA). As decisões foram tomadas em sessão plenária ordinária realizada no dia 12 de março.

FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS COM AUDITORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO: A implantação do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) está possibilitando que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará realize um amplo trabalho de auditoria de folha de pagamento nas contas públicas municipais. A informação foi dada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Sérgio Leão, na abertura do Curso Análise dos Instrumentos de Planejamento – PPA, LDO E LOA, realizado pela Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha”, tendo como público-alvo servidores do Tribunal e do Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM).

Segundo Sérgio Leão, a ampliação do foco da fiscalização do Tribunal, ao passar a fazer auditoria de folha de pessoal nas contas públicas municipais, se faz necessário em função de uma realidade: muitos municípios estão gastando com pessoal até 85% de tudo o que recebem. Leão disse que o SIAP disponibilizará informações cruciais para que possa ser feita a auditoria de folha de pessoal, como o número de servidores comissionados de um município autorizados por lei, os direitos dos servidores definidos nos planos de cargos e salários, e a quantidade real de servidores temporários, por exemplo.

O presidente do TCM-PA disse que, nesse primeiro momento, o Tribunal vai verificar quais são os municípios que não estão enviando as informações sobre folha de pagamento para a adoção das providências cabíveis. Em seguida será feita uma avaliação dessas documentações para que se possa ter uma ideia da conformação das áreas de pessoal dos municípios, de forma a viabilizar as auditorias de folha de pessoal.

O curso “Análise dos Instrumentos de Planejamento – PPA, LDO E LOA” está sendo ministrado pelo servidor Luiz Fernando Gonçalves da Costa, analista de Controle Externo, lotado na Diretoria de Planejamento (DIPLAN/TCM-PA). A servidora Luíza Montenegro, coordenadora do Núcleo de Atos de Pessoal (NAP/TCM-PA), fez uma apresentação inicial sobre o SIAP. (Com informações do TCM).

Por: Edmundo Baía Junior

Fonte: RG 15/O Impacto

Um comentário em “Sob gestão de Emir Aguiar, Portal da Transparência da Câmara permanece desatualizado

  • 25 de março de 2019 em 08:34
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    Estou tentando verificar alguns dados há dias e não consigo.

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