Altamira pode ser rota para transporte de madeira ilegal de Novo Progresso ao Rio Grande do Sul, suspeita PRF

Uma carga de madeira ilegal foi apreendida na Transamazônica, pela Polícia Rodoviária Federal.

A Polícia Rodoviária Federal voltou fazer apreensão de madeira que saiu de Novo Progresso, no Pará, sem legalidade. Desta vez a carga foi presa na tarde do último domingo, 31, no quilômetro 630 da BR 230 (Transamazônica).
De acordo com informações da PRF, o flagrante foi registrado às 16h, após abordagem a um veículo (modelo Iveco/Stralis 600s40t, de cor branca) que transportava madeira do município de Novo Progresso/PA para Lajeado/RS. Os agentes suspeitam, porém, que a origem do material é outra.
No momento da abordagem, os agentes da PRF também identificaram mais uma irregularidade: o corte da madeira serrada transportada não condizia com o que estava descrito na Guia Florestal, pois as madeiras apresentavam cortes diferentes dos declarados no documento.

“Ao realizarem medição técnica da carga, os policiais chegaram a um volume de 29,96 m³ de madeira. Em conversa com condutor, perguntou-se sobre a rota a ser percorrida, tendo em vista que o caminho que o mesmo estava a percorrer aumentaria o trajeto em, aproximadamente, 1.600km, o caminhoneiro informou aos policiais que esta era a determinação dada pelo seu empregador, porém, não se considera razoável um transportador optar por um caminho muito mais longo e com estradas com pouca infraestrutura, em detrimento de uma rota mais curta e com estradas muito mais conservadas”, diz o comunidade do órgão, acrescentando que “é possível que a origem da mercadoria não tenha sido a cidade de Novo Progresso/PA, mas cidades mais próximas do município de Altamira/PA”.

Segundo o condutor do veículo que não teve nome divulgado pela PRF, a madeira saiu de Novo Progresso e tinha como destino a cidade de Lajeado no Rio Grande do Sul – com a rota traçada pelo condutor até chegar ao destino. Com uma rota de 1600 km maior, o custo da mercadoria elevaria o dobro ou pouco mais em frete.
O condutor assinou um termo circunstanciado de ocorrência e foi liberado em seguida, comprometendo-se a comparecer em juízo quando convocado.

Fonte: RG15/O Impacto e Adécio Piran

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