Justiça determina que Estado comece reforma de cadeia pública de Juruti em 30 dias

A Justiça determinou ao Estado do Pará que inicie a reforma da cadeia pública do município de Juruti no prazo de 30 dias, com conclusão da obra em seis meses, além da lotação imediata de quatro agentes prisionais. A determinação, emitida no dia 30, vem após um pedido em Ação Civil Pública da Promotoria de Justiça de Juruti, ajuizada em 18 de julho. Segundo a promotoria, atualmente, o local está sem condições de abrigar os presos custodiados e duas fugas já ocorreram em 2019, uma em abril, quando oito detentos fugiram, e mais dois em junho.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Luziana Barata Dantas, respondendo pela promotoria, e a decisão é do Juiz Vilmar Durval Macedo Junior. A reforma deve iniciar em 30 dias a contar a intimação, com a recuperação das grades das celas, os esgotamentos sanitários, infraestrutura do prédio, sistema elétrico e melhoria das condições higiênicas do local.

Em relação aos agentes prisionais, além do número não ser suficiente, o Juiz informa que três foram retirados da carceragem pelo Estado, que deve lotar quatro agentes no prazo de 15 dias a contar da intimação.

Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, que alcança também as pessoas físicas dos administradores públicos requeridos, a ser revestida como melhorias para órgãos de prevenção e enfrentamento a criminalidade, sem prejuízo de representação penal pelos crimes de desobediência qualificada e tratamento desumano aos órgãos competentes.

Além das fugas registradas em abril e junho deste ano, a ação foi motivada pelas visitas na carceragem de Juruti, incluindo relatório de engenheiro civil do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA. A promotoria concluiu que a cadeia pública “se encontra em condições desumanas, visto que não há, no local, o mínimo de condição para a permanência do custodiado, bem como a estrutura do prédio compromete a segurança da população e dos próprios presos”, relata.

Além da reforma o MPPA pediu a interdição imediata da carceragem, porém o Juízo entendeu não ser possível nesse momento, pois a delegacia tem alto fluxo de flagrantes, prisões preventivas e civis, além de ser difícil a logística de transferência para Santarém.

Na reforma, o Estado deve construir celas com divisões adequadas, principalmente para o recolhimento de mulheres, adolescentes e homoafetivos, de acordo com as normas vigentes. O relatório constatou que as celas estão em péssimo estado de conservação, as grades de ventilação e iluminação são inseguras, e estão situadas de modo a permitir a comunicação com o lado externo do prédio. Não há segurança para os servidores e os muros são demasiadamente baixos.

A promotoria ressalta que o Pará é “recorrente na violação de direitos dos presos pela ausência de infraestrutura adequada”, e que a situação de Juruti não é um caso isolado, sendo “mais um entre as diversas ameaças aos direitos humanos dos custodiados”, conclui. O MPPA requer que ao fim da ação os pedidos sejam confirmados, com a condenação do Estado do Pará.

Fonte: O Liberal

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