Justiça determina que Fasepa contrate professores e construa novas unidades

Acatando a um pedido do MPPA a justiça deferiu duas liminares resultantes de Ações Civis Públicas ajuizadas pelo promotor de Justiça Antônio Lopes Maurício, da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, contra a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa), Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e Governo do Estado.

A primeira decisão, em face da Fasepa e da Seduc, determina que a Fundação adote providências para melhorar o cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. O MP comprovou a violação de direitos fundamentais dos adolescentes ao constatar equipes técnicas reduzidas nas unidades de internação e de semiliberdade; deficiência na estrutura dos espaços educacionais das unidades de internação e semiliberdade; ausência de projeto de educação integral, programas de treinamento e políticas públicas voltadas à educação dos adolescentes, descumprimento da carga horária diária de aula, entre outras irregularidades.

A justiça determinou a imediata contratação de professores de todas as disciplinas para garantir a regularidade das aulas de ensino básico e profissionalizante dos adolescentes e jovens em cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade nas unidades de atendimento da Fasepa, fixando o prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação, a partir da intimação.

A segunda decisão, em face do Estado do Pará e Fasepa, é referente à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público que comprova o estado de sucateamento do sistema socioeducativo paraense o qual possui apenas três polos de unidades de internação em todo o Estado (Belém, Santarém e Marabá). Na ação, o MP defende que esse atendimento seja descentralizado e que o Estado construa novas unidades de atendimento, além de oferecer espaço para internação terapêutica de desdrogadição.

Essa decisão determina que Estado e a Fasepa providenciem a elaboração e apresentação, em juízo, no prazo de 60 dias, de projetos, com cronogramas e locais de construção de unidades socioeducativas de internação e semiliberdade, no interior do Pará, bem como espaço para internação terapêutica de desdrogadição, na região metropolitana.

Nos dois casos a justiça determinou multa por dia de descumprimento da determinação. No primeiro caso a multa é de 5 mil reais e no segundo caso de 10 mil reais.

RG 15 / O Impacto com Ascom MPPA

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