Investigação sobre caso Nilo Noronha ganha novos alvos dentro da Sefa
O que começou como uma investigação focada apenas em uma pessoa está ganhando novos rumos e alvos. As investigações sobre as possíveis irregularidades cometidas por Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, no período que foi Secretário de Estado de Fazenda (Sefa) do Pará, agora se voltam para outros funcionários do órgão estadual. Na maioria dos casos relatados, o problema é praticamente o mesmo: não entrega de declaração de bens e valores.
A Auditoria Geral do Estado (AGE) instaurou investigações de Auditoria Especial ainda em setembro. Com foco voltado para o período que Nilo Noronha trabalhou na Sefa, pouco depois a AGE descobriu outras possíveis irregularidades. Com isso, a instituição publicou uma portaria obrigando que todos os servidores da Sefa no Estado entregassem até o dia 26 de outubro documentos referentes à declaração de bens e valores de cada um. É a partir daí que as coisas começam se complicar. Logo após isso, foi registrado que alguns funcionários da Sefa entraram com uma petição pedindo maior prazo para entrega dos documentos e cópia dos autos do processo que está sendo movido pelo órgão estadual. O presidente da Auditoria em caráter Especial concedeu a cópia integral dos autos do processo ao servidor notificado. No entanto, o pedido de suspensão do prazo para entrega da declaração dos bens foi completamente negado, pois segundo a AGE, é dever do servidor apresentar a documentação apontada quando requerida.
NÃO ENTREGA DE DECLARAÇÃO: Após o término do prazo para entrega das declarações, no dia 26 de outubro, a Auditoria Geral do Estado voltou-se também para aqueles que não entregaram tais documentos. Nesta semana, a AGE abriu sindicância para apurar os atos de quatro servidores da Sefa, sendo dois de Belém, um de Capanema e outro de Novo Progresso.
De acordo com a AGE, todos não entregaram os documentos de declaração de bens dentro do prazo estipulado, descumprindo assim uma determinação do órgão estadual. Eles, que não tiveram os nomes divulgados, também fazem parte dos servidores que pediram maior prazo para entrega dos documentos, o que lhe foi negado.
ADULTERAÇÃO DE DOCUMENTOS: Além deles, outro servidor de Tomé Açú pode ser tornar alvo das investigações. Este acabou entregando a declaração de bens e valores, mas os auditores da AGE acabaram percebendo que tais documentos estavam editados. Ele acabou recebendo mais cinco dias de prazo para entrega dos documentos sem nenhum tipo de alteração, podendo até mesmo cair em uma sindicância.
INVESTIGAÇÕES EM SANTARÉM: Recentemente, uma servidora lotada no setor de Coordenação Executiva Especial da Administração Tributária de Santarém, pediu suspensão do prazo para entrega dos documentos de declaração de bens, além de requisitar uma cópia dos autos do processo. Na investigação, a servidora consta como testemunha do caso.
Ambos os pedidos foram negados pela AGE, que não viu nenhuma base legal e justificada para aceitar tais pedidos. Além disso, o órgão estadual afirmou em portaria emitida no Diário Oficial que caso a servidora não cumprisse o prazo estipulado para entrega dos documentos, a mesma (e outros que também descumprirem) também se tornaria alvo de sindicância para investigar e apurar seus atos.
SERVIDORES PÚBLICOS PROPRIETÁRIOS DE EMPRESAS: No início do mês de outubro, durante as investigações, a AGE acabou encontrado outras possíveis irregularidades cometidas por outro servidor do órgão. O tal servidor seria sócio Administrador e proprietário da Empresa Agropecuária Campo Bom Ltda, localizada na Vila do Cristo Rei, em São Miguel do Guamá.
Segundo apurou o Jornal O Impacto, o servidor público federal citado é Antônio Freire de Araújo. Ele seria o sócio Administrador e proprietário da dita empresa há pelo menos 10 (dez) anos, conforme documentos.
O ato de ser dono de uma empresa privada pode é considerado ilegal, pois segundo a Lei nº 8.112/90, o servidor público federal é proibido de participar de gerência ou administração de qualquer tipo de empresa, exceto na qualidade de sócio, seja por cotas de sociedade limitada ou como proprietário de ações.