Conselheiro do TCMPA teria recebido R$ 2,8 milhões para se manifestar a favor de contrato fraudulento

Seis pessoas foram denunciadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na segunda-feira (16), pelo Ministério Público Federal (MPF), por esquema de propina envolvendo o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA), Aloísio Augusto Lopes Chaves. A denúncia narra que, entre 2011 e 2015, Aloísio Chaves recebeu R$ 2,855 milhões, em vantagem indevida, para se manifestar favoravelmente em processo em julgamento na Corte de Contas sobre um contrato fraudulento, por dispensa de licitação. O contrato em análise foi firmado entre o município de Paraupebas (PA) e o escritório Jader Alberto Pazinato Advogados Associados, vinculado aos demais denunciados.
De acordo com a peça de acusação, Marco Antonio Valadares Moreira, Jader Pazinato e Marli Pereira, com o auxílio de Carlos Aberto Pereira, ofereceram e prometeram, ao menos 36 vezes, vantagens indevidas ao conselheiro do TCMPA. Para ocultar e dissimular a origem dos recursos, os denunciados utilizaram-se de familiares e pessoas próximas ao conselheiro do Tribunal de Contas para operacionalizar o pagamento da propina acordada.
O MPF cita que, no curso da investigação, constatou-se, ao serem analisadas as movimentações bancárias da denunciada Marli Luzia Andrade Pereira, sócia do escritório Jader Alberto Pazinato Advogados Associados, que várias movimentações suspeitas haviam sido realizadas para diversas pessoas no período investigado. A denúncia destaca que, em dezembro de 2016, com a deflagração da Operação Timóteo, foi possível aferir, por meio dos depoimentos colhidos, que repasses suspeitos para integrantes de uma mesma família eram direcionados ao conselheiro do TCMPA Aloísio Augusto Lopes Chaves. Ele mantinha estreita relação com os integrantes da organização criminosa em questão e utilizou-se de familiares, sócios e funcionários para receber, de maneira simulada, entre 2013 e 2015, mais de R$ 2,8 milhões.
Ainda segundo a denúncia, os valores suspeitos teriam sido transferidos por meio de 36 depósitos em contas de dez beneficiários, entre familiares, sócios e empregados do conselheiro. Foi apurado que era seguido um padrão: no mesmo dia, duas transferências eram realizadas em favor de pessoas próximas ao conselheiro. O MPF acrescenta que, com a deflagração da Operação Nibelungo, em outubro de 2018, mais elementos probatórios foram levantados sobre o envolvimento do conselheiro Aloísio Augusto Lopes Chaves nas práticas delitivas narradas pela denúncia.
ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Segundo o MPF, a organização criminosa se dividia em núcleo principal, núcleo operacional, grupo formado por agentes políticos e servidores, e um quarto grupo de pessoas físicas e jurídicas. O núcleo principal era formado por Marco Antonio Valadares Moreira e a esposa, Lilian Amancio Valadares Moreira. Eles se utilizavam da empresa de fachada LCM – Consultoria Financeira Especializada em Municípios (Cfem) para desviar recursos de municípios, resultantes da arrecadação da Cfem, por meio de contratos fraudulentos.
O núcleo operacional era formado pelos sócios dos escritórios Jader Alberto Pazinato Advogados Associados e Moreth Loquez Advogados Associados. Eles atuavam por meio de contratos fraudulentos com os municípios, mediante inexigibilidade de licitação. As contratações eram viabilizadas pelos integrantes do terceiro grupo, formado por agentes políticos e servidores. O quarto grupo colaborava, por meio de pessoas físicas e jurídicas, intermediando o pagamento de propina e ocultando os valores desviados.
“A atuação da organização criminosa contou, para a manutenção da empreitada criminosa, com a participação do conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará Aloísio Augusto Lopes Chaves, que, mesmo não fazendo parte, a princípio, da referida Orcrim, contribuiu, por meio do recebimento de propina, com a continuidade delitiva do ventilado grupo criminoso”, sustenta a peça de acusação.
RECEBIMENTO DE VANTAGENS INDEVIDAS
O MPF requer a condenação de Aloísio Agusto Lopes Chaves pelo recebimento de vantagem indevida (ao menos 36 atos ilícitos), Marco Antônio Valadares Moreira, Jader Alberto Pazinato, Marli Luzia Andrade Pereira e Carlos Alberto Pereira, por oferecer e prometer (ao menos 36 atos ilícitos) vantagem indevida, e Eduardo de Moraes Lande, por ocultar e dissimular a origem dos recursos.
A denúncia ainda pede que seja decretada a perda da função pública aos condenados que ocupem cargo ou emprego público ou tenham mandato eletivo; que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente, no valor mínimo de R$ R$ 2,855 milhões, correspondente à soma dos valores lavados no esquema apurado. Pede, ainda, que os denunciados sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos, solidariamente, no valor equivalente a R$ 2, 855 milhões, correspondente ao montante de dinheiro pago a título de propina. (Com informações do MPF/PA).

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