ANNA KAROLINE III – POLÍCIA CIVIL DO AMAPÁ INDICIA SEIS PESSOAS PELO NAUFRÁGIO

Na segunda-feira (25), a Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Santana, concluiu o inquérito policial que investigou o naufrágio do navio Anna Karoline III (ocorrido em 29 de fevereiro de 2020) e indiciou seis pessoas.

De acordo com o Delegado Victor Crispim, que presidiu as investigações, o excesso de cargas foi o fator determinante do naufrágio. A embarcação estava com, aproximadamente, 70% de cargas além do permitido e, grande parte do excesso de mercadorias, estava no convés principal, o que, segundo o laudo pericial, tirou a estabilidade da embarcação.

Além disso, foi comprovada a adulteração do disco de plimsoll (que mostra o nível da água e a sobrecarga ou não), que foi retirado do local original e estaria a 15 metros da proa do navio, quando na verdade, deveria estar a 18,55 metros da proa.

O Delegado destaca ainda que a embarcação não estava autorizada a fazer a linha Santana – Santarém / Santarém – Santana, bem como que, no meio da viagem, houve um abastecimento em local não autorizado e em condições climáticas (chuva e vento) inadequadas.

“Além desses fatores, restou comprovado que, no momento do naufrágio, era um tripulante não habilitado que estava pilotando a embarcação. Talvez, se o comandante tivesse na direção do navio nesse momento, com sua experiência, poderia ter evitado essa tragédia”, destacou o Delegado.

O comandante da embarcação foi indiciado por homicídio doloso em concurso formal (pelas 42 mortes). Dois militares da Marinha do Brasil foram indiciados pelo mesmo crime, uma vez que deveriam ter realizado a fiscalização de forma adequada e poderiam ter evitado a saída da embarcação do Porto do Grego, impedindo assim, o naufrágio.

Um despachante do Porto do Grego foi indiciado por falsidade ideológica. O proprietário da embarcação Albatroz (que fez o abastecimento clandestino) foi indiciado por crime contra a ordem econômica, uma vez que comercializava derivados de petróleo sem observar as determinações legais. O tripulante que pilotava a embarcação no momento do naufrágio foi indiciado por prestar falso testemunho. A embarcação contava com 93 passageiros, sendo que 51 pessoas sobreviveram e 42 morreram (40 pessoas identificadas e 2 crianças desaparecidas). O inquérito policial será remetido à Justiça Federal.

RG 15 / O Impacto com informações da PC/AP

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