Reforma tributária do governo favorece bancos, planos de saúde e seguradora

A proposta de reforma tributária do governo promete simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzindo os custos e oferecendo mais transparência aos contribuintes. Por isso, prevê a unificação dos tributos federais que incidem sobre o consumo em uma Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Porém, mantém regimes diferenciados de tributação para atividades como os bancos e os planos de saúde e é apenas o início do plano de reforma tributária da equipe econômica, que ainda quer abordar temas como a reoneração da cesta básica, a tributação de dividendos e a desoneração da folha.

Ao levar a proposta ao Congresso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou que o governo quer abordar todos os tributos, mas optou por tratar apenas da unificação dos impostos federais que incidem sobre o consumo, neste primeiro momento. Coube ao secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, contudo, explicar os detalhes da proposta. E ele garantiu que, apesar de ter sido caracterizada como simplista por alguns especialistas, essa primeira etapa da reforma já traz muitos ganhos, pois resolve a complexidade, o alto custo, a cumulatividade e a insegurança jurídica causada pelo sistema tributário atual. Isso porque a ideia da CBS é instituir uma “alíquota uniforme e única, incidente de forma geral sobre todos os bens e serviços, estabelecida em 12%”.

A promessa do governo de pôr fim a um “conjunto enorme de tratamentos diferenciais, que acaba gerando uma concorrência desleal entre as empresas”, contudo, não foi atendido pela proposta. É que o texto enviado ao Congresso mantém o tratamento diferenciado para alguns setores. Instituições como bancos, planos de saúde e seguradoras, por exemplo, devem ter uma alíquota menor de 5,9%, porque não geram ou se apropriam de crédito, segundo o governo. Regimes diferenciados que foram instituídos por “questões técnicas e constitucionais”, como os do Simples Nacional, da Zona Franca de Manaus e dos pequenos agricultores, também foram mantidos. E o texto ainda prevê a isenção de atividades como a prestação de serviços de transporte público coletivo, bem como a isenção dos templos religiosos, dos partidos políticos e dos sindicatos, pois determina que a CBS será cobrada apenas das pessoas jurídicas que realizam atividades econômicas.

Cesta básica

A desoneração dos produtos da cesta básica também foi mantida, mas o governo já avisou que esse ponto deve ser alterado em breve. A ideia é propor a reoneração dos itens, com uma compensação para os brasileiros mais pobres que devem ser prejudicados pelo aumento da cesta básica. Por isso, deve ser discutida na próxima etapa da reforma, com o Renda Brasil.

Tostes já avisou que o governo não quer demorar a enviar as próximas etapas da reforma para o Congresso. A ideia é apresentar mais um ou dois capítulos do projeto dentro de 20 a 30 dias. E o que virá dessa vez é a sugestão de reformulação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deve ser transformado em um imposto seletivo, que incide sobre externalidades negativas como os cigarros e as bebidas; além da reformulação do Imposto de Renda (IR), com a redução da carga tributária das empresas e a introdução da tributação sobre os dividendos — proposta que, segundo o governo, vai dar “maior equidade na tributação da pessoa física” e permitir mais investimentos.

A CBS

Confira o que consta no PL que cria a contribuição:

• Alíquota de 12%
• Cada empresa só paga sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço
• Mais transparente, porque incide sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas

Regimes diferenciados
• Manutenção do regime agrícola dá condições iguais de concorrência para pequenos agricultores, já que apenas empresas podem apurar e transferir créditos da CBS
• Por não gerarem ou se apropriarem de crédito, entidades financeiras — desde bancos a planos de saúde e seguradoras — mantêm a forma de apuração antiga, com alíquota de 5,9%.
• Regime monofásico (por unidade de medida) contínua para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros
• As cooperativas têm isenção em operações entre elas e seus associados

Quem não é contribuinte da CBS
• Pessoas jurídicas que não realizam atividade econômica
• Condomínios de proprietários de imóveis
• Instituições filantrópicas e fundações
• Entidades representativas de classes e conselhos de fiscalização de profissões
• Partidos políticos
• Serviços sociais autônomos
• Templos de qualquer culto
• Sindicatos

Quando a CBS entra em vigor
• Entra em vigor seis meses após a publicação da nova lei

 

Por: Correio Braziliense

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