Valmir Climaco terá de devolver mais de meio milhão de reais aos cofres da prefeitura de Itaituba
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) não aprovaram a prestação de contas da gestão de 2017 da Prefeitura de Itaituba, de responsabilidade de Valmir Climaco de Aguiar. Ele terá de devolver ao Município, R$ 623.707,67, decorrente da diferença do saldo do exercício anterior, e R$ 61.477,53 referente a pagamento de diárias sem respaldo legal.
O prefeito Valmir Climaco de Aguiar cometeu ainda as seguintes irregularidades: não encaminhou os atos de admissão temporária de pessoal; não efetuou o recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$ 3.472.015,44, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal; além de ter publicado processos licitatórios com pendências no Mural de Licitações.
Além de multar Valmir Climaco de Aguiar, o plenário aprovou medida cautelar bloqueando bens do ordenador de despesas caso não recolha aos cofres do Município os valores determinados, devidamente atualizados, no prazo de 60 dias. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público para as providências cabíveis.
A decisão foi tomada em sessão plenária virtual realizada no dia 30 de setembro.
GASTO COM PESSOAL ACIMA DO PERMITIDO REPROVA CONTAS
Na mesma Seção em que determinou a devolução de recursos, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu parecer prévio contrário à aprovação, pela Câmara Municipal de Itaituba, das contas de governo de 2017 do prefeito Valmir Climaco de Aguiar, por gastos com pessoal do Poder Executivo que totalizaram R$ 134.801.638,61, correspondente a 64,32% da Receita Corrente Líquida (RCL), descumprindo o limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Outra irregularidade detectada pelo Tribunal foi o elevado gasto com pessoal do Município que totalizou R$ 140.072.276,86, correspondendo a 66,83% da Receita Corrente Líquida, descumprindo o limite máximo de 60%.
Por outro lado, o prefeito não comprovou o recolhimento da multa de R$ 1.730,85, aplicada em virtude do descumprimento do TAG da Transparência (TAG nº 020/2017/TCM/PA), conforme determinado pela Resolução nº 14.742/TCM/PA.
RG 15 / O Impacto com informações do TCMPA