Campanha eleitoral para 2º turno ocorre em Belém e Santarém

Nesta sexta-feira, 20, retorna a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, referente ao 2º turno, que será realizado no dia 29 de novembro (domingo), em que se escolherá os prefeitos de Belém e de Santarém. O plano foi decidido no dia 05 de novembro de 2020, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Na capital paraense, os candidatos são Edmilson Rodrigues (Psol) e Delegado Eguchi (Patriota). Em Santarém, seguem para o 2º turno, os candidatos Nélio Aguiar (DEM) e Maria do Carmo (PT).

As propagandas serão veiculadas nas rádios de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10; já na televisão, o horário será de 13h às 13h10 e de 20h30 às 20h40. Em Belém, na rádio, a responsável pela geração é a Belém Radiodifusão; e na televisão, a TV RBA. Em Santarém, serão responsáveis a TV Tapajós e a rádio Guarany. O tempo será dividido igualmente entre os dois candidatos; e a ordem é definida pelo mais votado no 1º turno.

O juiz da propaganda eleitoral Jackson Ferraz, da 29ª Zona Eleitoral de Belém, lembra que o objetivo é informar o eleitor das ideias e planos de governo dos candidatos. “É vedado fazer a contra-campanha negativa do concorrente. O horário eleitoral gratuito, por ter esse interesse público maior de informar o eleitor, não pode ser desviado para fazer uma campanha negativa. O que se tem em mente é que o candidato apresente suas ideias na área da educação, na área da saúde, saneamento, transporte público, iluminação, praça pública, tudo aquilo que diz respeito à competência constitucional do município”, ressalta.

O Procurador Regional Eleitoral, Felipe Moura, reforça que é vedada pela legislação eleitoral a propaganda que ofenda a honra dos adversários ou que espalhe notícias falsas, tanto nas propagandas de rádio e TV, como pela internet. “Propagandas que promovam, por exemplo, xingamentos chamando de bandido, de ladrão etc., serão reprimidas pela Justiça Eleitoral”. Ele lembra ainda que cometem crime eleitoral quem publica, veicula e também quem compartilha. “Tome cuidado para você não ser uma das pessoas atingidas pela decisão da Justiça Eleitoral, que impõe multa e pode até gerar outras consequências mais graves”.

ATOS DE CAMPANHA

As mesmas proibições do 1º turno em relação a campanha nas ruas continuam em vigor. “Ou seja, está terminantemente proibido qualquer ato de campanha nas ruas que gere aglomeração de pessoas. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral continua em vigor para os candidatos no 2º turno”, explica o Procurador Regional Eleitoral. O 1º turno foi avaliado pelo juiz da propaganda eleitoral como tranquila, com poucas situações a serem coibidas. Uma delas é a fixação de cartazes. “A gente orienta que o candidato não pregue, porque não pode, enfeia e suja a cidade”, diz Jackson Ferraz.

CALENDÁRIO ELEITORAL

24 de novembro – A partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

26 de novembro – É o último dia para a propaganda política em reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de som fixa, das 8h à meia-noite. O horário pode ser prorrogado por mais duas horas, no caso de encerramento da campanha.

27 de novembro – É o último dia para a propaganda eleitoral gratuita do 2º turno na rádio e na televisão e para a divulgação paga, na imprensa escrita. Também é o último dia para a realização de debate na rádio e na televisão. O prazo termina à meia-noite.

28 de novembro – É o último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h. Também é o prazo final para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio elétrico, até às 22h.

29 de novembro – É o dia do 2º turno das eleições. Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda um horário preferencial para os maiores de 60 anos: das 7h às 10h. E a votação segue para todos até às 17h, respeitando a lei que estabelece o atendimento preferencial.

RG 15 / O Impacto com informações do TRE-PA

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