MP Eleitoral recorre ao TSE para manter cassação de chapa majoritária e proporcional do MDB em Juruti (PA)

O Ministério Público Eleitoral apresentou recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a exclusão do MDB (Movimento Democrático Brasileiro) das eleições do município de Juriti, no sudoeste do Pará. A exclusão é motivada pela suspensão dos direitos políticos do presidente do diretório municipal, Isaías Batista Filho que, pela lei dos partidos políticos, não poderia ter conduzido os processos partidários durante o pleito.

Isaías Batista Filho teve condenação por improbidade administrativa transitada em julgado, uma das previsões constitucionais para suspensão dos direitos políticos, que impede a participação em atos partidários e, por consequência, nas eleições municipais.

Com a exclusão do partido, a candidatura da coligação integrada pelo MDB nas eleições municipais também é excluída. No Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, o partido pediu e obteve a manutenção da chapa. Para o MP Eleitoral a decisão do TRE contraria a Constituição, ao validar a Declaração de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) quando os documentos foram assinados por Isaías Batista Filho, que está com os direitos políticos suspensos.

Situação similar ocorreu no município paraense de Santo Antônio do Tauá, na região nordeste do estado, onde o MDB foi excluído da eleição municipal por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do TSE, após recurso do MP Eleitoral. A convenção do partido foi considerada nula, os atos partidários não puderam ser declarados regulares, porque o presidente do partido teve os direitos políticos suspensos após condenação transitada em julgado por improbidade administrativa.

O MP Eleitoral argumenta no recurso que houve violação expressa e direta à Constituição na decisão do TRE que manteve a regularidade dos atos partidários assinados por político cassado. “Em síntese, o TRE, embora reconheça a ilegitimidade do presidente de partido político para presidir, coordenar e conduzir convenção partidária de formação de coligação majoritária e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito e escolha de candidatos a vereador para o pleito proporcional, devido se encontrar com os direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa, desconsiderou por completo tal nulidade convencional para deferir o DRAP da coligação”.

“Estando com os direitos políticos suspensos, o sr. Isaias Batista Filho não deveria ter uma atuação político-partidária e eleitoral, como presidente do Partido MDB, em convenção partidária nas Eleições de 2020 no Município de Juruti para a formação de coligação partidária e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito e para a escolha de candidatos a vereador para o pleito proporcional”, diz o recurso.

“O sr. Isaias Batista Filho pagou para ver até onde chegaria com a sua atuação político-partidária e eleitoral ilegítima e inválida; talvez, na crença de que isso passaria
despercebido pela Justiça Eleitoral ou que se faria vista grossa a tão importante e grave vício
na convenção partidária”, argumenta. O MP Eleitoral pede ao TSE que aplique efeito suspensivo ao recurso, o que suspenderia imediatamente a participação do MDB na eleição de Juruti e impediria a diplomação e posse da candidatura sub judice.

 

RG 15 / O Impacto com informações do MPF

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