MPPA entra com ação para retirada de nomes de pessoas vivas de bens públicos em Ananindeua

O Ministério Público do Estado (MPPA), por meio da promotora de Justiça titular do 1º cargo de PJ de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio e da Moralidade Administrativa de Ananindeua, Fábia Mussi de Oliveira Lima, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, em desfavor do Município, requerendo que os nomes de pessoas vivas sejam retirados imediatamente dos bens públicos de Ananindeua, como ruas, conjuntos habitacionais, praças, bairros, entre outros.

Conforme consta da ação, em fevereiro de 2019 foi registrada denúncia no MPPA de munícipe solicitando providências quanto a troca do nome da rua em que reside, pois foi nomeada com nome de ex-político ainda vivo.

Dessa forma, foi autuado na 1ª Promotoria de Justiça de Ananindeua procedimento administrativo para averiguar suposta violação ao princípio constitucional da impessoalidade e da moralidade administrativa, no que se refere à existência de bens públicos batizados com nome de pessoas vivas.

Após diligências iniciais foi expedida Recomendação no dia 21 de janeiro de 2020, para que o Município de Ananindeua não nominasse bens públicos com nomes de pessoas vivas, bem como que retirasse dos bens que já existissem.

“Ocorre que, em que pese os inúmeros ofícios encaminhados pelo Órgão Ministerial à Prefeitura, esta insiste em manter os seguintes estabelecimentos em desacordo com a lei e os princípios da moralidade e impessoalidade”, destaca na ação a promotora Fábia Lima.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já se manifestaram a respeito da impessoalidade em relação aos bens públicos, reconhecendo a ilegalidade do ato de atribuir nome de pessoas vivas.

Constam na ação informações encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Município com os seguintes bens públicos com nomes de pessoas vivas: UEI Elcione Barbalho, UEI Jader Barbalho, Praça Alessandro Melul, Praça Pioneiro, Praça Edinair Rocha, Conjunto Residencial Jader Barbalho, Rua José Sarney, Rua Elcione Barbalho (Águas Brancas), Rua Elcione Barbalho (Jaderlândia), Rua Manoel Pioneiro, Rua Jader Barbalho, Rua Danilo Reis, Rua José Reis, Rua Kátia Reis, Rua Rosineide Souza, Rua Reinaldo Souza, Rua Raimunda Reis, Rua Manoel de Souza, Rua João de Souza, Rua Oscar Souza, Rua Raimundo Souza, Rua Valdomiro Souza e Bairro Jarderlândia.

Caso concedida a liminar e ocorra o descumprimento da medida de retirada imediata dos nomes dos bens públicos citados na ação, às custas do Município, a Promotoria requer seja aplicada multa diária de R$ 5 mil.

No mérito, ao final da ação, o MPPA requer seja julgado procedente o pedido para retirar os nomes de pessoas vivas dos bens públicos citados, assim como proibir o prefeito de Ananindeua de denominar bens públicos com nomes de pessoas vivas, e ainda condená-lo por improbidade administrativa, com base no art. 11 da lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade).

RG15 / O Impacto com Informações do MPPA

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