Invasores ameaçam aproveitar as festas de fim de ano para atacar assentamento

Em reunião com o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas), assentados do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Virola-Jatobá, em Anapu, oeste paraense, relataram ameaças de novas invasões de madeireiros e grileiros que poderiam ocorrer durante as festas de fim de ano. Os invasores pretendem aproveitar o recesso judiciário, segundo a denúncia dos agricultores.

Diante da denúncia, o MPF enviou recomendação ao Incra e à Semas para que apoiem efetivamente o manejo sustentável dentro do assentamento e pediu à Justiça que conceda liminar urgente para obrigar o Incra, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e o governo do Pará a cumprirem seu papel de coibir as invasões e assegurar a preservação ambiental no Virola-Jatobá. O PDS é um dos assentamentos sustentáveis idealizados pela missionária Dorothy Stang, concretizado após seu assassinato em 2005.

De lá para cá, diversas invasões de grileiros e madeireiros causaram intensa destruição florestal e insegurança aos assentados. Inúmeras tentativas de obrigar o poder público a coibir os invasores não tiveram sucesso e, em outubro de 2020, o MPF entrou com ação na Justiça Federal em Altamira pedindo que as autoridades federais e estaduais sejam obrigadas a cumprirem suas obrigações constitucionais. A ação foi movida em conjunto com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Defensoria Pública do Estado (DPE) e a Defensoria Pública da União (DPU), mas ainda não teve resposta do poder Judiciário. Na sexta-feira (18), o MPF enviou novo pedido para que seja tomada uma decisão urgente no processo.

Em suas defesas no processo, Incra, Ibama e Estado do Pará apresentaram alegações em que diziam não ser responsáveis pelos problemas do Virola-Jatobá, o que para o MPF comprova a urgência de uma liminar judicial. “A postura processual das partes, pautada em infundadas alegações de ausência de responsabilidade e legitimidade, apenas ilustram o quadro de verdadeiro abandono institucional experimentados pelos assentados dos referidos PDS. Como se vê, sem a intervenção do Poder Judiciário, referidas populações amargarão a negativa de direitos e degradações ambientais sempre alicerçadas em afirmações insustentáveis que almejam apenas desviar responsabilidades”, diz o pedido enviado à Justiça

Contrassenso – Ao mesmo tempo, o MPF também enviou recomendação ao Incra e à Semas para que apoiem efetivamente o manejo sustentável dos recursos florestais pelos assentados. Eles aguardam a aprovação, pela Semas, do plano de manejo que construíram coletivamente, mas recentemente a Secretaria respondeu ao pedido dizendo que só aprovaria o plano se os próprios assentados ficassem responsáveis por recuperar os danos causados por invasores. O MPF considera a exigência ilegal e um contrassenso, já que foi a omissão estatal – tanto do governo paraense quanto do governo federal – que permitiu os danos ambientais na área do assentamento.

“Configura um contrassenso que o Estado se omita quanto ao dever de proteger a área de reserva legal do PDS Virola-Jatobá, permitindo o ingresso e permanência de invasores que exploram a área de modo ilícito e, concomitantemente, crie obstáculos intransponíveis à exploração lícita e ordenada da reserva legal”, diz a recomendação do MPF, que avisa ainda que a viabilização de exploração regular da área mediante aprovação de plano de manejo constitui instrumento protetivo do meio ambiente, “que não deve ser obstado por razões que, na prática, impliquem esvaziamento da tutela ambiental”.

Pela legislação brasileira aplicada aos assentamentos de reforma agrária, quem é responsável pela regularidade ambiental é o Incra, não a associação de assentados. Cabe ao Incra, diz o MPF, “implementar a política de reforma agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional, contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável e efetiva inclusão social, bem como adotar medidas voltadas à apuração de ocupações irregulares ou de exploração ilícita de áreas em Projetos de Assentamento sob sua gestão”.

Na recomendação, o MPF requer ao Incra, “sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, dentre elas o ajuizamento de ações pertinentes, em caso de não cumprimento da recomendação, que adote todas as medidas necessárias para viabilizar a recuperação e/ou regeneração da área degradada na área de Reserva Legal do PDS Virola-Jatobá, seja atuando diretamente para proteger a área prospectivamente, seja por meio da adoção das medidas necessárias à responsabilização cível, criminal ou administrativa dos invasores identificados”.

À Semas, o MPF recomendou que “se abstenha de exigir da associação que representa os moradores do PDS Virola-Jatobá a recuperação e/ou regeneração da área degradada por danos causados por terceiros na área de Reserva Legal do assentamento, como condição para renovação ou concessão do licenciamento pertinente ou da aprovação do plano de manejo, na medida em que se trata de responsabilidade a ser arcada pela autarquia agrária titular da área e dos terceiros invasores cuja responsabilização deverá ser buscada pelo Incra”.  Os dois órgãos de estado tem 30 dias para responder à recomendação do MPF. (Com informações do MPF)

RG 15 / O Impacto

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