Regimes Próprios de Previdência de municípios paraenses tornam-se ‘bombas’ prestes a explodirem

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) está ampliando a efetividade de suas ações com a implementação do projeto “TCM 180 Graus”, especialmente em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais. Com esse objetivo, o Tribunal está adotando uma atitude mais ativa e tem acompanhado as prestações de contas comparando os saldos dos fundos dos RPPS, com o objetivo de detectar quais têm equilíbrio financeiro e atuarial e quais não têm. Além da análise administrativa e financeira, o TCMPA passou a fazer análise sob o ponto de vista previdenciário das contas, a partir de 2017.

No Pará, atualmente há 28 municípios com Regimes Próprios de Previdência Social, mas o reduzido número de servidores efetivos contribuindo fragiliza os RPPS. Por outro lado, o grande número de servidores temporários (de alta rotatividade) impede que os municípios tenham uma memória técnica.

O TCMPA recomenda que os gestores de RPPS adotem mecanismos de transparência para sua própria segurança, pois esses mecanismos podem ser a garantia de que não sofrerão punição, uma vez que vários gestores de fundos de capitalização de RPPS têm sido penalizados. Recomenda-se também que sejam criados Conselhos de Gestão de Recursos.

É feito alerta ainda aos municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social para a necessidade de adotarem medidas saneadoras de forma a alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial a fim de regularizar a situação.

Segundo a coordenadora do Núcleo de Fiscalização do TCMPA, Silvia Miralha, os principais problemas dos RPPS municipais são: ausência de repasses das contribuições; ausência de transparência na gestão dos investimentos; e inexistência de Certificado de Regularidade Previdenciária válido.

TRIBUNAL APRESENTA NOVAS REGRAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Contadores do setor público participaram no último dia 18/12 da live que apresentou as Novas Regras de Negócio para o exercício de 2021, para a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. O evento foi promovido e realizado nesta manhã pelo canal do TCMPA no YouTube, que contou com a participação do presidente do Tribunal, Conselheiro Sérgio Leão, do secretário geral Jorge Cajango, do diretor de Tecnologia da Informação Helder Morais, da coordenadora do Núcleo de Assessoramento Técnico Camila Carreira, do controlador Paulo Tadeu Ramos, e do servidor Luis Antonio Souza.

O Conselheiro Sérgio Leão abriu o encontro e enfatizou o estreitamento de laços que sempre deve haver entre o TCMPA, o controle externo e os que são os responsáveis pela elaboração dos documentos e entrega das contas à Corte de Contas. “É muito importante que esta relação seja cada vez mais próxima e efetiva”. Disse, ainda, que as novas mudanças que o Tribunal propõe para o ano de 2021 têm o objetivo de produzir informação de qualidade e acompanhar de forma tempestiva e mais próxima o que está acontecendo com as contas dos órgãos municipais do estado, a fim de intervir e aconselhar os jurisdicionados, evitando, assim, possíveis irregularidades que poderiam ser cometidas. “Quanto mais gerarmos informações desse tipo, principalmente no formato on-line, estaremos mais próximos de cumprir nosso trabalho e fazer o que a sociedade espera do Tribunal”, completou.

A servidora Camila Carreira falou das regras de negócio (e respectivos procedimentos) que foram atualizadas para o exercício de 2021, fundamentadas na Resolução Administrativa nº 19/2020, que altera, revoga e acrescenta dispositivos da Instrução Normativa nº 02/2019. São novas as seguintes regras: não permissão do ingresso de retificadoras voluntárias; a comparação dos saldos contábeis nas remessas de dados mensais entre exercícios distintos e durante o mesmo exercício; o acesso à área de transferência (funcionalidade do SPE-Remessa) permitido apenas ao gestor sucedido em exercício no último dia competência, para protocolo dos documentos do sucedido ao sucessor; e a remessa de dados mensais – também chamada de remessa de contingência – a ser encaminhada pelo sucessor referente ao período ausente do sucedido. (Com informações do TCMPA)

 

RG 15 / O Impacto

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