TJPA MANTÉM PRISÃO DE VEREADOR POR HOMICÍDIO NO TRÂNSITO

Réu não prestou socorro às vítimas e estaria embriagado

José Janildo Sousa do Nascimento, denunciado pelo Ministério Público do Pará por prática de homicídio qualificado e tentativa de homicídio no trânsito, teve negado pela Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, pedido de liberdade em habeas corpus. A defesa do réu, que é vereador do Município de Igarapé-Açu, alegou a falta de fundamentação para a decretação e manutenção da prisão preventiva, mas os julgadores da Seção Penal mantiveram a medida restritiva de liberdade considerando a necessidade de garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal.

Conforme o processo, o crime foi cometido no dia 9 de agosto de 2020, quando o vereador estaria retornando de um balneário e estaria sob efeito de álcool. No caminho, atropelou  Evandro Silva Gomes e a filha deste, de seis anos de idade, que caminhavam pela estrada da Vila Cury, cerca de 13km da sede de Igarapé-Açu. Evandro sofreu diversas fraturas, mas conseguiu sobreviver. Já a sua filha, sofreu fratura craniana e faleceu no local. O crime ocorreu no dia em que se comemorava o dia dos pais.

O réu teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo de Igarapé-Açu, uma vez que deixou o local sem prestar socorro às vítimas. Consta ainda no processo que o acusado estava com a habilitação vencida, além de possuir diversas multas aplicadas referentes ao veículo por excesso de velocidade.

RG 15 / O Impacto com informações do TJPA

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