Justiça determina que titular de Cartório em Santarém emita notas fiscais de serviços à municipalidade e apresente Alvará de funcionamento

Na quinta-feira, 8, o Juiz de Direito Claytoney Passos Ferreira decidiu a favor da prefeitura de Santarém, em Ação de Obrigação de Fazer contra Clarindo Ferreira Araújo Filho, Titular do Cartório de 1° Ofício de Santarém.

O magistrado determinou que Clarindo seja compelido à emissão de notas fiscais referentes aos serviços cartorários prestados à municipalidade e a regularização de sua situação fiscal, com a obtenção de alvará de funcionamento.

De acordo com os autos, a prefeitura de Santarém afirma que o Tabelião do Cartório do 1º Ofício de Registro e Notas recusa-se a emitir Notas Fiscais referentes ao pagamento de emolumentos cartorários pela Municipalidade, afirmando não ser obrigado a emitir as referidas notas. Ainda conforme consta no processo, o estabelecimento ao qual ele é vinculado não possui Alvará de funcionamento, tendo ele justificado a referida ausência em razão de, supostamente, não exercer atividade comercial e, portanto, não estar sujeito à obrigatoriedade em tela.

“Defiro a liminar pleiteada para determinar ao Requerido [Clarindo] que proceda à emissão das Notas Fiscais oriundas de prestação de serviços cartorários à Municipalidade, tanto os já prestados quanto os que ainda venham a ser prestados no curso da presente ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incidência nas penas do crime de descumprimento. A despeito do serviço desempenhado pelo Cartório Extrajudicial ser reconhecidamente essencial, defiro o prazo de 05 dias para que o réu apresente o Alvará de funcionamento nos moldes exigidos pelo Código de Postura do Município de Santarém, sob pena de embargo judicial com fulcro no Poder Geral de Cautela”, expôs o magistrado na sua decisão.

RG 15 / O Impacto

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