Licitação de mais de R$ 6 milhões da Defensoria Pública Estadual sob suspeita

Por Edmundo Baía Jr.

O coordenador da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, Sandro Ramos Chermont, determinou a investigação sobre possíveis irregularidades em processos licitatórios da Defensoria Pública do Estado do Pará.

A denúncia que chegou ao fiscal da lei revela um possível direcionamento nos procedimentos administrativos. A dilapidação do patrimônio público por parte da atual gestão da Defensoria Pública é citada pelo denunciante.

As supostas irregularidades estariam nos processos licitatórios: 1) Pregão eletrônico nº. 009/2021, tendo como contratada a empresa CLM Softwares Comércio Importação e Exportação Ltda, para a aquisição de equipamentos e soluções com a prestação de serviços de montagem de Data Center e 2) Dispensa de Licitação nº 014/2021, tendo como contratada a empresa Potere Engenharia Ltda., para elaboração de projetos elétricos para atender demanda do prédio sede do órgão.

No primeiro, foi publicada a assinatura de contrato com vigência de 12 meses, com valor global de R$ 6.657.965,90 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos). No segundo, o valor foi de R$ 83.200,00 (oitenta e três mil e duzentos reais).

“Não se discute a necessidade de modernização do parque tecnológico, entretanto, chama atenção a vultuosa quantia destinada para um único Data Center”, argumenta o acusador.

Segundo ele, apenas duas empresa teriam participado do certame. “Não que isso não possa acontecer, mas, dada a existência de milhares de empresas de informática no mercado, é de se estranhar que apenas duas participassem da licitação, uma vez que se tratou de pregão eletrônico em âmbito nacional. Além do mais, o que salta os olhos é que a empresa CLM venceu todos os 12 itens do certame”, diz.

Conforme o relato, outro fato a ser averiguado é que a empresa NET Solutions teria apresentado pedido de impugnação do edital, indicando que a forma como foi elaborado restringia a ampla concorrência. Expôs  o agrupamento em lote único, de itens que poderiam ser entregues por empresas distintas. Acrescentando ainda que, a definição de características técnicas de determinados fabricantes afrontaria princípio da isonomia. Assim, requereu a nulidade dos itens, e que fosse determinada a republicação do edital, dado o vício apresentado, reabrissem o prazo conforme lei de licitações.

“Com isso, impede-se, em tese, de se alcançar a proposta mais vantajosa e mais em conta para a administração, de modo a direcionar a partir do edital, quem vier a ser contratado”, informa a denúncia.

No mesmo sentido, foi publicada dispensa de licitação n° 14/2021-DPE, para contratação da empresa Potere Engenharia Ltda., para elaboração de projetos elétricos para atender a demanda de prédio sede da Defensoria Pública.

Neste fato, é questionado se tal aquisição estaria realmente enquadrada nos casos de dispensa de licitação, como também, qual a razão de não ter realizado a licitação. “Esse valor não parece pequeno quando se pensa que trata-se apenas da elaboração de projeto elétrico, esses valores extrapolariam os preços de mercado”, afirma o denunciante.

Outra questão é sobre a existência da sede da empresa em questão, que apresenta dúvidas e também o fato de que o capital social dela é de apenas de 100 mil reais, de modo que com a contratação da Defensoria, “terá o contrato dos sonhos, pois ganhará 80% do seu capital social”.

ENCAMINHAMENTOS

Em despacho do dia 17 de agosto, o Promotor de Justiça Lauro Francisco da Silva Freitas Júnior encaminhou a denúncia para a Coordenação das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa.

Dois dias depois, o promotor Sandro Ramos Chermont proferiu despacho, determinando a distribuição do procedimento.

“A considerar a diversidade dos objetos descritos, determino que a representação seja desmembrada em duas, de forma a estabelecer dois objetos específicos para apuração, que devem ser distribuídas entre os órgãos de execução PJDPPMA”, disse o representante do MP.

O fiscal da lei segue com a investigação. Foi solicitada à Equipe Técnica da Promotoria de Justiça, uma Nota Técnica para buscar, se possível em fontes abertas os documentos essenciais da licitação, tais como: Edital, Termo de Referência, Atas, recursos e outros atos necessários à análise.

O objetivo é verificar se o certame foi objeto de ação judicial; se há indícios de irregularidade/ilegalidade no processo licitatório, em especial, quanto a sua modalidade e possível direcionamento do certamente, de forma a violar o princípio da impessoalidade. A Nota Técnica também deverá sugerir diligências ao aprofundamento das investigações. O prazo para o recebimento das respostas é de 30 dias.

RG 15 / O Impacto

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