Quem paga? Radares multam o proprietário do veículo mesmo que o condutor seja outra pessoa

Por Thays Cunha

No mês de agosto deste ano entraram em funcionamento os diversos radares eletrônicos fixos que foram instalados pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran) em pontos estratégicos do município com o objetivo principal de monitorar a velocidade dos veículos e prevenir acidentes nas vias. Os locais foram: PA-370, conhecida como Avenida Curuá-Una, PA-453 (Avenida Fernando Guilhon) e PA-457, via de acesso à vila de Alter do Chão.

Tal iniciativa foi tomada por conta de o excesso de velocidade ser uma das principais causas de acidentes nas estradas, desse modo, o uso de equipamentos de controle e redução inibiria o condutor de veículos de cometerem infrações de trânsito, prevenindo danos materiais, acidentes e mortes.

Porém, desde o início os radares vêm trazendo polêmica, gerando reclamações e dividindo opiniões entre os motoristas santarenos. Enquanto alguns acreditam que “isso inibiria a imprudência no trânsito”, alguns outros opinaram dizendo que “apenas serviria para arrecadar dinheiro público”.

E agora mais uma situação tem gerado preocupação. Enquanto durante uma abordagem física realizada por agentes de trânsito o condutor que está no veículo no momento da infração é o autuado, com os radares não é possível haver essa verificação, ou seja, não importa quem está na direção no momento da multa, pois ela será enviada automaticamente para aquele cujo veículo está registrado, e desse proprietário também serão retirados os pontos na carteira. Isso vem incomodando algumas pessoas, pois em muitas situações os carros são compartilhados por membros de uma mesma família ou empresa, fazendo com que pessoas estejam recebendo multas e perdendo pontos por infrações que não cometeram, o que seria injusto.

Sendo assim, qual procedimento deve ser tomado nesses casos, uma vez o parágrafo §3 do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro afirma que “Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo”?

EU NÃO ESTAVA DIRIGINDO!

Quando a infração foi cometida por uma pessoa que não é a proprietária do veículo (irmão, amigo, cônjuge do dono, etc.) há algumas situações que podem ser questionadas, mas outras não. Por exemplo:

A multa sempre irá para o dono do automóvel, ou seja, a abertura do processo administrativo é comunicada sempre ao proprietário. E o proprietário terá que pagá-la mesmo que não tenha sido ele o infrator. Sem essa quitação não é possível fazer licenciamento ou transferência. Embora não seja justo, é assim que as coisas funcionam, por isso caso você tenha emprestado o seu carro e ele tenha sido multado o máximo que você pode fazer é cobrar o valor da pessoa, de forma informal, para que você possa pagar.

Já em relação aos pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), eles podem sim ser destinados ao verdadeiro infrator, uma vez que a responsabilidade não é mais sobre o pagamento da multa, pois se trata agora da punição ao verdadeiro condutor. Assim, é ele quem deve receber a retirada de pontuação na CNH, porém alguns procedimentos devem ser tomados.

Os pontos podem ser transferidos em casos em que não há a identificação do condutor, o que ocorre, por exemplo, com as multas aplicadas por excesso de velocidade através dos radares.

O proprietário então deve indicar quem foi o verdadeiro infrator através do preenchimento de um formulário que consta na notificação de autuação, no qual são inseridos os dados do motorista que realmente estava dirigindo no momento. O documento, que só pode ser preenchido com a concordância do condutor, deve ser assinado por ele e pelo proprietário antes de enfim ser enviado para o órgão de trânsito.

Sobre a situação dos radares em Santarém e quais os procedimentos a serem tomados aqui, enviamos o questionamento à SMT, mas até o momento não obtivemos resposta.

RG 15 / O Impacto

Um comentário em “Quem paga? Radares multam o proprietário do veículo mesmo que o condutor seja outra pessoa

  • 20 de outubro de 2021 em 08:54
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    Sobre o assunto relacionado , recebi algumas multas em meu nome ,em fevereiro vendi uma moto para um cidadão e somente em junho passei para o nome do proprietário ..as multas foram ocorridas no mês de maio ,então caíram tudo em meu nome …mais fiquei sabendo somente em setembro da notificação quando a carta chegou pelos correios na minha casa ..resumindo ,eu tinha até como resolver , abrir o processo administrativo para transferência de pontos que perdi na minha carteira para o real condutor da multa ,mais infelizmente a carta de notificação já havia expirado o prazo devido o atraso ,e nem no sistema constava ainda . ..Procurei os órgãos de competência com a resposta de que nada havia mais para fazer.

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