Mais de 700 condutores paraenses tiveram o direito de dirigir suspenso em 2021

De acordo com o Departamento de Trânsito do Estado (Detran), 713 condutores tiveram o direito de dirigir suspenso no ano de 2021 no Pará.

Segunda penalidade mais grave do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atrás somente da cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), os principais motivos que levam a suspensão do direito de dirigir são:  acúmulo de 20 ou mais pontos, dirigir sem usar capacete e dirigir sob efeito de álcool. Porém, tal punição é temporária e pode ser revertida de acordo com o bom comportamento do condutor.

O número de punições foi bem maior do que o contabilizado no ano de 2019 (269 apenas), uma vez que em razão da pandemia de covid-19 todos os processos punitivos foram paralisados por determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme a Deliberação nº 185, de 20 de março de 2020.

Caso o condutor seja flagrado dirigindo no prazo de suspensão, incorrerá na infração do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, que define a infração de conduzir veículo estando suspenso o direito de dirigir, recebendo infração gravíssima, multa no valor de R$ 880,41 e retenção do veículo.

Além disso, responderá a processo administrativo de cassação do direito de dirigir e, caso seja punido, ficará dois anos sem poder dirigir. Ao término deste prazo, o condutor ainda será submetido a procedimento de reabilitação, onde fará novamente todos os exames da primeira habilitação.

RG 15 / O Impacto

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