Caso Jussara e Líbia: Justiça mantém prisão de acusada e prorroga inquérito por 10 dias
O Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Santarém, Gabriel Veloso de Ararújo, decidiu na manhã de segunda-feira (13), por manter a prisão cautelar de Jussara Nadiny Cardoso Paixão, 24 anos, acusada de matar Líbia Tavares dos Santos, 29 anos, na avenida Sérgio Henn com rua Palhão, no bairro Aeroporto Velho, em Santarém.
Segundo o magistrado, considerando o art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), as causas já enumeradas são suficientes para a decretação da custódia cautelar do indiciado ou réu. “O fato do agente ser primário, não ostentar antecedentes e ter residência fixa não o levam a conseguir um alvará permanente de impunidade, livrando-se da prisão cautelar, visto que essa tem outros fundamentos, a garantia da ordem pública e da ordem econômica”, ressaltou o Juiz.
Por entender que não houve diligências necessárias para uma adequada compreensão dos fatos e eventual persecução penal, Gabriel Veloso determinou ainda a prorrogação por 10 dias do inquérito policial presidido pelo delegado William Richer Fonseca.
Durante este prazo, a autoridade policial deverá realizar as seguintes diligências requeridas pela acusação e pela defesa:
- Recolher o Laudo de Necropsia Médico Legal;
- Recolher as imagens do local do falecimento da vítima;
- Perícia em imagens e vídeos;
- Acesso e ou perícia ao celular e redes sociais da vítima;
- Identificação e oitiva do remetente da mensagem “ME PEGARAM”.
- Requisição ao NIOP visando a remessa das gravações das ligações efetuadas para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, logo após o fato, exatamente às 02h44, e para a Polícia Militar, pontualmente, às 02h48, ambas no dia 22.02.2023
A Justiça destaca também o fato de não ser possível ignorar a ação dolosa, ou seja, Jussara Nadiny, deve ser investigada pelo crime de homicídio, como ressalta na decisão.
“Apesar da mudança da tipificação penal pela Autoridade Policial em seu relatório, nem o Representante do MPPA e nem esse Juízo vislumbram elementos suficientes, ante a necessidade das diligências já deferidas no item anterior, para afastar neste momento processual o crime doloso contra a vida, sendo nessa oportunidade mantida a tipificação inicial do crime doloso contra a vida (CP, artigo 121)” e acrescenta: “devendo até ulterior deliberação judicial, o caso ser analisado sob essa ótica, pois, caso contrário haverá a adoção por esse Juízo de medidas que resguardem a sua determinação”, concluiu.
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Matéria atualizada às 9h53.
Por Diene Moura
O Impacto