Bocão Ed. 1480

BITTAR HOTEL 

A coluna recebeu mensagem de um empresário solicitando que registrasse elogio à senhora Edileny Cardoso, recepcionista do Hotel Phenicia de Brasília, pelo excelente atendimento. Edileny é uma profissional atenciosa, educada e prestativa. O empresário recomenda o Hotel para os que procuram Brasília.


CENSURA     

Em pleno o século XXI, tem vereador querendo esconder da população o acontece nas sessões da Câmara de Vereadores. O fato, que somente podemos elencar como absurdo, aconteceu no município de Juruti.

CENSURA 2

“(…) Fica desde já informado e ciente todos os parlamentares, servidores, assessores, agentes de imprensa e visitantes, que não poderão gravar ou reproduzir imagens das sessões da Câmara (…)”, consta o comunicado afixado na Casa do Povo, que foi assinado pelo presidente da Câmara, vereador José Glauber.


FRAUDE   

Um informante da coluna revelou que há indícios de fraude no processo de admissão de alunos no curso de Medicina da Universidade Federal do Pará (UFPA), Campus Universitário de Altamira, por meio dos sistemas de cotas destinados aos egressos de escola pública autodeclarados pretos, pardos e/ou índios e aos detentores da condição de pessoa com deficiência (Cota PCD).

FRAUDE 2

O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), a partir de representação apresentada por cidadão cuja identidade é mantida sob sigilo. São casos específicos reportados pelo denunciante e as informações preliminares prestadas pela UFPA, ainda carecem de maiores diligências.

FRAUDE 3

Sendo assim, o parquet, na pessoa do Procurador da República José Guilherme de Oliveira Mendes, expediu ofício à Ouvidoria da UFPA requisitando informações acerca de eventuais denúncias correlatas aos fatos denunciados.

FRAUDE 4

Também foram acionados o Centro de Registro de Indicadores Acadêmicos da UFPA requisitando informações adicionais pertinentes aos discentes citados na denúncia, bem como o encaminhamento de todos os editais que regeram os processos seletivos dos alunos indicados na representação.


POLÍCIA CIENTÍFICA             

Muitos elogios têm chegado à coluna sobre o excelente trabalho executado pelos profissionais da Polícia Científica do Estado do Pará (PCEPA). O serviço prestado pelo órgão tem sido fundamental na solução de crimes de repercussão em Santarém e região.

POLÍCIA CIENTÍFICA 2

São profissionais altamente capacitados que merecem o reconhecimento de toda a sociedade, pois labutam diariamente, contribuindo para que seja feita a justiça. Entre os casos que contaram com esse efetivo serviço, podemos citar a de um feminicídio, cujo acusado, tentou enganar a polícia, dizendo ter sido suicídio.  No entanto, a PCEPA demonstrou que de fato foi um assassinato.


PREFEITURAS X CONCURSOS      

O MP está de olho nas prefeituras que mantêm um grande número de contratados temporários, e se esquivam de realizar concurso público. Algumas gestões passam o mandato todo ignorando tal premissa da legislação.

PREFEITURAS X CONCURSOS 2

No município de Porto de Moz, por exemplo, o fiscal da lei instaurou Inquérito Civil com objetivo de apurar suposto dano ao patrimônio público em virtude da manutenção de professores como servidores temporários em detrimento de concursados.

PREFEITURAS X CONCURSOS 3

Entre as diligências, o promotor de Justiça determinou que a prefeitura seja informada acerca do inquérito, bem como informe se há concurso público para professor dentro do prazo de validade, e encaminhe a relação, lotação e período de vigência dos contratos de professores temporários, no prazo de 20 dias.


GRATIFICAÇÃO SUSPENSA    

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho de lei do Pará que prevê o pagamento de parcela denominada “indenização de representação” a servidor público em razão do exercício de cargo comissionado no Executivo estadual, sem submissão ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal.

GRATIFICAÇÃO SUSPENSA 2

A decisão se deu na concessão de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7440, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. A Lei paraense 9.853/2023 estabelece que o servidor público estatutário, quando ocupar cargo comissionado no Executivo, tem direito a indenização de representação correspondente a 80% da retribuição desse cargo comissionado.

GRATIFICAÇÃO SUSPENSA 3

No exame preliminar do caso, o relator lembrou que o STF, na ADI 7402, suspendeu dispositivos de cinco leis de Goiás que consideravam indenizatórias parcelas correspondentes ao exercício de cargo em comissão que, somadas à retribuição do cargo efetivo, excedessem o teto constitucional.

GRATIFICAÇÃO SUSPENSA 4

Esse precedente assenta que, para que uma parcela tenha natureza indenizatória, não basta a definição formal em lei, porque a indenização, em geral, é uma prestação em dinheiro destinada à recomposição patrimonial do agente público, ou seja, à reposição de um gasto necessário para o exercício da função.

GRATIFICAÇÃO SUSPENSA 5

 Por outro lado, valores recebidos a título de retribuição pelo desempenho de função pública têm natureza eminentemente remuneratória. Na avaliação do relator, está claro que a parcela prevista na lei paraense tem natureza de retribuição pelo exercício do cargo comissionado, não se tratando, propriamente, de indenização.

GRATIFICAÇÃO SUSPENSA 6

Ao deferir a liminar, Zanin levou em conta a evidência de dano econômico de reparação incerta ou difícil a ser suportado pelo estado, tendo em vista o caráter alimentar das verbas, “ainda que pagas ao arrepio do comando constitucional”. A decisão será submetida a referendo do Plenário e não tem efeito retroativo.

Por Baía

2 comentários em “Bocão Ed. 1480

  • 13 de outubro de 2023 em 21:50
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    Tem prefeitura que está propondo pagar os recursos que os professores tem direito,.só se a classe concordar em receber só 60% do que tem direito a receber, é esso o que a prefeitura de São Félix do Xingu, está propondo as profissionais da educação do município

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  • 13 de outubro de 2023 em 21:43
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    Muito boa matéria sobre as prefeituras que a todo custo tanta ludibriar os funcionários, com contato temporário e não faz consusso público , porquê não interessa a gestor(a) municipal, eles contrato pessoal sem concurso público, retendo parte dos pagamentos desses trabalhadores sem consusso

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