OAB/PA repudia grave violação de prerrogativas de desembargador contra advogada

Após um promotor de justiça do Amazonas tem comparado uma advogada a uma cadela, nesta semana, o mundo jurídico novamente foi abalado por conduta que merece todo ato de repúdio.

De imediato, o presidente da OAB/PA, Eduardo Imbiriba (foto), mobilizou a classe visando providências administrativas compatíveis com a grave ocorrência.

Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, por meio do Sistema Estadual de Defesa das Prerrogativas (SEDP), juntamente com a Coordenadoria de Defesa da Mulher Advogada (CDMA) e a Comissão das Mulheres e Advogadas (CMA), repudiou a grave violação de prerrogativas em função de gênero contra uma advogada puérpera durante julgamento realizado na terça-feira (10), na Sessão Presencial da 4ª Turma do TRT 8ª Região.

De acordo com OAB/PA, a advogada puérpera, cujo bebê nasceu no último dia 06 e encontra-se hospitalizado, requereu o adiamento do julgamento de processo que tramita sob sua condução e responsabilidade através de petição protocolada antes da realização da sessão e informou em reunião presencial com a relatora do processo que seu parto estava previsto para ocorrer no mesmo dia da referida sessão de julgamento, tendo inclusive ocorrido de forma antecipada.

Ainda conforme a OAB/PA, a relatora do processo, desembargadora Sulamir Palmeira Monassa, deferia o pedido de adiamento quando o presidente da Turma, desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, proferiu apontamentos problemáticos acerca do caso, registrando: “Gravidez não é doença, adquire-se por gosto”, citando ex-governador do estado do Pará, para mencionar que a advogada não era parte do processo, era patrona e poderia se fazer substituir por algum dos outros 10 mil advogados em Belém, os quais certamente exerceriam com a mesma competência que a advogada responsável pelo processo a representação da parte.

“A situação é de severa violação das prerrogativas da mulher advogada, previstas em Lei Federal, conforme preceitua o Art. 7ª, inciso IV, do Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94. E, ainda, o lamentável episódio evidencia a banalização da discriminação de gênero, inclusive no âmbito do Sistema de Justiça”, informou a OAB/PA, em nota, acrescentando.

“As falas do desembargador federal do Trabalho são preocupantes, ao desprezar o contexto de puerpério na atuação de uma colega mulher, desconsiderando que mulheres são maioria na advocacia no estado e no país, além de maioria da população e do eleitorado, além de eivadas de estereótipos de gênero prejudiciais que desqualificam a mulher. A manifestação é simbólica, no propósito de manter o apagamento e afastamento de mães do mercado de trabalho, o que contradiz o próprio caráter de acesso à Justiça.”

“Ademais, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, de adoção obrigatória conforme Resolução 492/2023 prevê que o julgamento com perspectiva de gênero envolve não só a atenção às partes, mas a aproximação dos sujeitos processuais, aqui incluídas as advogadas, para perceber desigualdades estruturais que afetem a participação desses sujeitos em processo judicial, de modo que a advogada puérpera tem prerrogativas específicas que devem ser respeitadas, também em observância ao referido protocolo”.

“Em um contexto em que o próprio CNJ aponta como prioritárias às pautas para garantir maior equidade de gênero no Sistema de Justiça como garantia ao exercício pleno da democracia e, por consequência, do Estado Democrático de Direito, a OAB Pará reafirma que tomará as medidas cabíveis para proteger as prerrogativas, valorização do trabalho e dignidade da advogada violada, agindo no combate a essas práticas que reforçam assimetrias de gênero na sociedade e especialmente no Judiciário Paraense.”

“A OAB Pará expressa total e irrestrita solidariedade à advogada e a todas as advogadas que poderão ser alvo de atitudes e/ou decisões semelhantes, comunicando que está adotando de ofícios as providências administrativas compatíveis com o grave ocorrido. Reafirma, ainda, sua intolerância com práticas preconceituosas contra as mulheres advogadas, lembrando que a violência de gênero afronta as bases democráticas e as liberdades públicas.”

PEDIDO DE DESCULPAS

Logo em seguida a repercussão do caso, o Desembargador Presidente da 4ª Turma do TRT-8ª Região, Georgenor de Sousa Franco Filho, publico pedido de desculpas:

“Na data de hoje, 10 de outubro, fui surpreendido, após o final da Sessão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a qual presido, com a repercussão na imprensa e redes sociais sobre intervenção minha em processo que foi a julgamento, cuja advogada havia pedido adiamento em razão de seu estado gravídico. Tratava-se do AP 0000288-68.2023.5.08.0009, de relatoria da Desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, patrocinado pela Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães.Revendo novamente a filmagem, verifiquei que minha manifestação foi profundamente indelicada e infeliz, e gostaria de oferecer minhas mais sinceras desculpas não somente à Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães, mas a todas as Sras. Advogadas que tenham se sentido ofendidas com minhas palavras. Prosseguiu-se o julgamento que seria (como foi) favorável à ilustre advogada. Limitei-me a partir de então a proclamar o resultado do julgamento, favorável aos interesses patrocinados pela D.Advogada. Em mais de quarenta anos de magistratura e com a dedicação de outros mais de quarenta anos também ao magistério superior, impossível não cometer erros, mas imprescindível reconhecê-los para podermos seguir a eterna estrada do aprendizado. Até mesmo em respeito às mulheres de minha vida (minha falecida mãe, minha mulher, minha filha, minha nora e minha neta), lamento profunda e sinceramente pelo ocorrido e reitero meu respeito a todas as mulheres profissionais que não medem esforços a cumprir com a difícil missão de observarem suas jornadas múltiplas. Quem me conhece minimamente sabe que sou fervoroso e permanente defensor da mulher e seus direitos. Reitero-me firmemente minhas desculpas a Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães.”

O Impacto

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