COLUNA AFA JURÍDICA (10-04-2024)

GOVERNO DESISTE DE URGÊNCIA EM PROJETO DE LEI DAS FALÊNCIAS NO SENADO

Em despacho publicado nesta quarta-feira (10/4) no Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) solicitou ao Congresso Nacional o cancelamento do pedido de urgência para a tramitação no Senado do Projeto de Lei 3/2024, que altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências.
O pedido de urgência era um dos principais motivos de queixa da grande maioria dos especialistas brasileiros em Direito da Insolvência. Foi por causa da solicitação feita pelo governo que o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 26, a toque de caixa, sem que houvesse tempo para que os pontos mais controversos do PL fossem debatidos.
Agora, com o recuo do governo, os especialistas esperam que a proposta seja discutida com maior profundidade no Senado, e esperam também que alterações sejam feitas no texto.
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MINISTÉRIOS TRABALHAM EM NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O tema pautou o encontro desta terça-feira (9/4), em Brasília (DF), entre a secretária-executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Rita Oliveira, e representantes dos ministérios da Previdência Social (MPS), da Saúde (MS) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O grupo debateu iniciativas no âmbito da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência e do “Plano Ruas Visíveis – pelo direito ao futuro da população em situação de rua”.
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STJ JULGA SE ADVOGADO E PARTE TÊM LEGITIMIDADE CONCORRENTE EM HONORÁRIOS

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.242), vai analisar controvérsia sobre a legitimidade concorrente do advogado e da parte para promover a execução dos honorários advocatícios de sucumbência.
Até o julgamento do tema e a definição do precedente qualificado, o colegiado determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, em tramitação no STJ ou na segunda instância, que discutam exclusivamente a questão da legitimidade para executar os honorários.
O relator dos quatro recursos afetados como repetitivos é o ministro Herman Benjamin. Ele lembrou que, ao sugerir a análise do tema pelo rito qualificado, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Cogepac) ressaltou que o debate não é sobre a titularidade dos valores referentes aos honorários, mas apenas sobre a legitimidade para discutir a verba e o montante arbitrado em juízo.
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STJ PERMITE COBRANÇA DE TAXAS EM VENDA DE INGRESSOS PARA EVENTOS

Por maioria, a 4ª turma do STJ entendeu possível a cobrança de taxas de conveniência e entrega na venda de ingressos online/presenciais para eventos.
O relator do caso já havia votado, favoravelmente ao recurso do MP/SP, para considerar abusiva a cobrança, mas, após pedido de vista da ministra Isabel Gallotti, que negou provimento ao recurso do parquet, o ministro pediu vista regimental.
Ao final, o relator confirmou sua manifestação inicial, mas ficou vencido após os votos dos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha.
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VALE-PEDÁGIO DEVE SER CUSTEADO PELO EMBARCADOR E NÃO PODE SER PAGO EM ESPÉCIE, DECIDE TRF1

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em sentença que declarou nulos autos de infração envolvendo vale-pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga (Lei n. 10.209/2001).
A relatora, juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, esclareceu que a exigência do vale-pedágio não viola os princípios da livre iniciativa e da autonomia da vontade, porquanto não obsta a liberdade de contratação de transporte de carga.
“O vale-pedágio foi criado para elidir a imposição pelo embarcador, ao transportador, do pagamento do pedágio. Não interfere na liberdade para contratar o transporte, mas apenas assegura que não seja incluída no valor do transporte a quantia referente ao pedágio. Visou apenas regulamentar o transporte de cargas e desonerar o transportador das despesas relacionas aos pedágios nas rodovias”, elucidou a relatora.
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GILMAR CRITICA ATAQUES DE MUSK A MORAES E REFORÇA REGULAÇÃO DAS REDES

Na abertura da sessão plenária desta quarta-feira, 10, ministro Gilmar Mendes pronunciou-se a respeito dos últimos acontecimentos envolvendo o bilionário, proprietário da rede social X (antigo Twitter), Elon Musk. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e a vítima dos ataques, ministro Alexandre de Moraes, também se manifestaram.

O decano reafirmou que o inconformismo contra a prevalência da democracia continua a se manifestar na instrumentalização criminosa das redes sociais.
Ressaltou que manifestações veiculadas na rede social X apenas comprovam a necessidade de que o Brasil, de uma vez por todas, regulamente de modo mais preciso o ambiente virtual, como ocorre na maior parte dos países democráticos europeus.

Para Gilmar Mendes, o marco civil da internet tem se revelado inapropriado a impedir abusos de toda sorte e que há muito tempo está convicto de que apenas com uma nova lei será possível assegurar direitos e deveres dos que atuam na internet, sem espaço para agressões, mentiras, golpismos e outros males que assolam o Brasil nos últimos anos.
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Santarém-PA, 10 de abril de 2024.

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