Secretaria de Planejamento propõe política de resíduos sólidos para Santarém
O titular da Secretaria de Planejamento (Semplan) Nélio Aguiar já apresentou, na quarta-feira, 10, ao Prefeito Alexandre Von proposta de projeto de Lei que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos para o município de Santarém.
Pelo projeto ficam definidos hábitos de consumo sustentáveis e são criados instrumentos variados para garantir o incentivo à reciclagem e a reutilização dos resíduos sólidos, bem como a destinação adequada de dejetos, assim como a extinção de lixões. “É um avanço para o município, pois estamos saindo do zero em termos de política municipal de gestão de resíduos sólidos, passando a ter finalmente uma Lei que institui a política municipal e um plano de gestão de resíduos sólidos em Santarém, pois o consumo gera lixo e precisamos dar destinação adequada os resíduos. Nos últimos dez anos, a população do Brasil aumentou, 9,65¨%, enquanto que, no mesmo período, o volume de lixo cresceu mais do que o dobro disso, 21%”, disse.
O Prefeito Alexandre Von deverá encaminhar à Câmara Municipal de Santarém ainda este mês anexo ao projeto de Lei será encaminhado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), que foi elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento, com a participação das demais secretarias municipais afins e entidades da sociedade civil, com observância dos dispositivos contidos na Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 12.305/2010. “Um dos instrumentos mais importantes da política de resíduos sólidos é o conceito de responsabilidade compartilhada pelo lixo produzido. O ambiente é direito de todos e também responsabilidade comum de todos, fabricantes, comerciantes, município, estado, união e também do cidadão. Será dessa forma conjunto que trataremos a questão da política de resíduos sólidos no nosso município”, enfatizou o secretário Nélio Aguiar.
A Política Municipal de Resíduos Sólidos de Santarém reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Executivo Municipal, isoladamente ou em regime de cooperação com o Estado e a União, ou iniciativa privada e organizações sociais, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. Entre os instrumentos da Política Municipal de Resíduos Sólidos, estão o Conselho e o Fundo Municipal do Meio Ambiente; o Diagnóstico e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e ainda o incentivo à criação, fortalecimento e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os municípios da região, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos, além do Plano Municipal do Meio Ambiente e o Plano Municipal de Saneamento Básico.
Fonte: RG 15/O Impacto e Kátia Aguiar