Advogada é constrangida dentro da Ufopa em Santarém
O fato ganhou repercussão imediata nas redes sociais, e causou muita polêmica e indignação em todos os advogados. De acordo com informações, era por volta das 15h de quarta-feira (28), quando advogada Natália Melo de Farias foi impedida de participar de reunião, sofrendo constrangimento de uma diretora do Instituto de Biodiversidade e Floresta da UFOPA, juntamente com outros professores colegiados, numa reunião que apura processo interno contra um docente, que é cliente da advogada. Ainda de acordo com informações, a operadora de Direito, que estava na Universidade em defesa de seu cliente, foi retirada, praticamente expulsa da sala, impedida de exercer suas atividades profissionais.
Imediatamente Natália Melo de Farias acionou a OAB/Santarém, que por meio de Comissão de Defesa das Prerrogativas se deslocou para o Campus Tapajós, exigindo reparação e deixando bem claro à Reitoria da Universidade a gravidade do desmedido ato desses professores doutores, que sequer podem alegar desconhecimento da Lei. Na quinta-feira, após outra reunião com uma comitiva da Subseção da OAB de Santarém, a Reitora da Ufopa, Raimunda Monteiro, que estava acompanhada do procurador autárquico Eliaci, reconheceu que os direitos e as prerrogativas da Advogada foram feridas, ponderando pela mediação para pacificar essa questão entre a OAB e os agressores.
Sobre o caso a OAB, Subseção de Santarém, divulgou a seguinte Nota de Desagravo Público:
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -SEÇÃO DO PARÁ e SUBSEÇÃO DE SANTARÉM, conjuntamente, com fundamento no art. 7º, inciso XVII e § 5º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), e no art. 18° do Regulamento Geral, vêm DESAGRAVAR PUBLICAMENTE a Advogada NATÁLIA MELO DE FARIAS, regulamente inscrita na OAB/PA sob o nº 17.779, prestando-lhe igualmente irrestrito APOIO e SOLIDARIEDADE, em razão do censurável episódio ocorrido em reunião administrativa deliberativa envolvendo a Diretora e outros Professores do Conselho do Instituto de Biodiversidade e Floresta da Universidade Federal do Oeste do Pará.
O fato refere-se à conduta agressiva da Diretora e demais integrantes do Conselho do Instituto de Biodiversidade e Floresta da Universidade Federal do Oeste do Pará, na tarde da última quarta-feira dia 28.09.2016, que agrediu e ofendeu as prerrogativas profissionais da Advogada NATÁLIA MELO DE FARIAS, bem como, a própria ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, uma vez que foi determinada incontinentemente sua retirada da sala de reuniões no momento que estava naquela instituição, na referida reunião do mencionado Conselho, atuando profissionalmente na defesa dos direitos do seu cliente.
Diante do fato lamentável, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DO PARÁ e SUBSEÇÃO DE SANTARÉM quer proclamar a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que os Advogados de Santarém, do Pará e do Brasil –que nunca temeram o arbítrio e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observava, minimamente, o Estado de Direito -, não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, pela Lei nº 8.906/1994, ou em qualquer código de processo que diga respeito à honrosa classe dos Advogados.
O exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes à esta atividade impõe para quaisquer autoridades e servidores públicos civis ou militares de qualquer dos entes federativos a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes, uma vez que a lei garante livre ingresso em qualquer edifício ou recinto em que funcione serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado independentemente de licença.
E mais, a desculpa de integrantes do citado Conselho universitário, de elevado grau de instrução, de que não são obrigados a conhecerem leis , em hipótese alguma exime responsabilidades, uma vez que o princípio geral do Direito de que ninguém pode alegar o desconhecimento da lei é bastante antigo. Era aplicado no Império Romano, na Idade Média e o é até hoje .Esse princípio faz bastante sentido quando a legislação é inspirada no certo e no errado intuitivos, naquilo que pode ser chamado Direito Natural. Ninguém pode alegar que desconhece a proibição do homicídio, do estupro, do roubo, da agressão, do constrangimento ilegal. Quem pratica esses ilícitos, sabe que faz algo proibido, contra a lei.
Com isso, querem os Advogados assegurar à comunidade de Santarém que manterão postura profissional altiva agindo sempre no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da Moral, amparados em nossa Carta Magna, especialmente, em seu artigo 133, onde se afirma que: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
No caso das ofensas que originaram este DESAGRAVO PÚBLICO, registre-se que a Advogada NATÁLIA MELO DE FARIAS sofreu CONSTRANGIMENTO e AGRESSÃO ÀS SUAS PRERROGATIVAS o que a atingiu não apenas de forma individual, mas, por consequência, agride também a todos os Advogados e a própria sociedade local, face à atitude arbitrária que deve ser repudiada em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão.
Quanto aos ofensores, devem receber o nosso mais veemente repúdio, para que fique com a certeza de que não recuaremos nem nos amedrontaremos com ataques ou desculpas de qualquer natureza. Certo é que continuaremos agindo como fez a senhora Advogada NATÁLIA MELO DE FARIAS, que hoje é DESAGRAVADA e recebe o APOIO E A SOLIDARIEDADE da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL está solidária com a senhora Advogada NATÁLIA MELO DE FARIAS, pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do Advogado no exercício da profissão.
Este DESAGRAVO PÚBLICO, com Moção de APOIO E DE SOLIDARIEDADE deve servir também para indicar que os Advogados Tapajônicos e deste Estado não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania.
Alberto Antônio de Albuquerque Campos (Presidente da OAB Seção do Pará), Ubirajara Bentes de Souza Filho (Presidente da– Seção do Pará – Subseção de Santarém), Luiz Araújo (Presidente em exercício da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas da– Seção do Pará) e Isaac P. Magalhães Junior (Vice – Presidente da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas da– Seção do Pará), assinaram a Nota de Desagravo.
Por: Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 15/O Impacto
O EMPODERAMENTO, nos últimos anos, dos funcionários públicos federais, levou a este tipo de conduta. O poder, assim como o dinheiro, não muda a pessoa, apenas mostra o que ela é.