OAB GANHA SALA DE APOIO AOS ADVOGADOS NA SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM
DECISÃO SJ DIREF
Trata-se do Ofício n.º 038/2017-OAB/STM (0962034), de 16.07.2015, que reitera a solicitação de cessão de espaço maior para a instalação da sala de apoio aos advogados que atuam perante a SSJ de Santarém/PA, inicialmente realizada por meio do Ofício n.º 270/2015 – OAB/STM (0962034), de 16.07.2015.
Na presente data, manifestaram-se positivamente a Disub/SSJ/STM (3478621) e a Secad (3478641) pela cessão à OAB – Seccional de Santarém/PA de ambiente com medidas superiores às inicialmente previstas no projeto da nova sede daquela Subseção, em virtude da disponibilidade decorrente da ausência de interesse das instituições bancárias consultadas – CEF (1073292) e Banco do Brasil –, conforme assinalou a Secad na manifestação n.º 1450929, ratificadas pela gestão atual (3478641), cujo trecho transcrevo:
“Dessa forma, considerando não há termo de cessão em andamento visando a utilização de espaços na Subseção de Santarém pela CEF ou pelo Banco do Banco do Brasil, bem como a resposta negativa de interesse pela CEF e pela ausência de manifestação do Banco do Brasil, concluo pela existência de espaço físico disponível para alocar a sala da OAB naquela localidade, em ambiente diverso do inicialmente previsto, uma vez que não houve interesse pelos agentes financeiros (CEF e BB) em ocuparem os espaços destinados a postos bancários.” (sic)
Ante as manifestações Disub/STM (3478621) e Secad (1450929 e 3478641), e as atribuições legais e regulamentares que me são conferidas, DEFIRO a cessão à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santarém/PA de espaço ocioso, anteriormente destinado à instalação de instituição bancária, a fim de possibilitar a ampliação da sala de apoio aos advogados na Sede da Subseção Judiciária de Santarém/PA, mediante a assinatura do respectivo Termo de Cessão.
Outrossim, DECIDO delegar ao Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Santarém/PA, nos termos do art. 58, alínea “g”, inciso I, do Provimento Coger n.º 129, de 08.04.2016, a competência para deliberar acerca de eventuais atos concernentes à cessão deferida, que deverão ser realizados em consonância com as normas legais e regulamentares que dispõe sobre a matéria e adotadas pela Direção do Foro desta Seccional.
Cientifiquem-se o Juiz Federal Diretor da SSJ de Santarém e a Presidência da OAB/PA – Seccional Santarém/PA dos termos desta decisão.
Oficie-se.
À Secad, para conhecimento e eventuais providências.
Encaminhe-se o presente PAe-Sei à Disub/STM, com a brevidade que o caso requer.
Publique-se.
Juiz Federal SÉRGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES
Diretor do Foro da SJPA