Notícias da OAB Ed. 1136
DR. EDUARDO: “NÃO DEVE EXISTIR SUBORDINAÇÃO ENTRE JUIZ, PROMOTORES E ADVOGADOS”
Por: Edmundo Baía Júnior
No mês de março, a OAB/Santarém está realizando diversos eventos em homenagem às mulheres advogadas. Nesta semana, especificamente na terça-feira (7), a entidade promoveu um Workshop sobre PRERROGATIVAS, no auditório “Dr. Armando Homem de Siqueira Cavalcanti”, na sede da Ordem santarena.
Entre os palestrantes, Eduardo Imbiriba, Secretário-Geral, Procurador Regional e Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas da OAB Pará e a Advogada Milena Andrade, Conselheira Subsecional e membro de Comissões da OAB Santarém.
As prerrogativas dos(as) Advogados(as) estão previstas na lei n° 8.906/94 (OAB), em seus artigos 6º e 7º. Trata-se de um conjunto de garantias fundamentais instituídas em lei para assegurar o amplo direito de defesa do cidadão. É muito importante que todos(as) os(as) Advogados(as) conheçam suas prerrogativas para exercer a Advocacia com autonomia e independência.
A OAB Subseção de Santarém, com o apoio da OAB Pará, tem buscado atuar de forma firme e combativa contra as violações às prerrogativas dos advogados.
“A prerrogativa dos advogados nada mais é do que a absorvência do nosso direito de exercer a profissão. Prerrogativa é fazer com que o advogado possa exercer no seu dia a dia de trabalho, fazer valer a lei em prol de seus clientes, ou seja, em prol da sociedade. Infelizmente, nós temos autoridades públicas, que insistem em fazer vista grossa a uma Lei Federal, que é o nosso estatuto, que ampara a nossa profissão. Então, nós temos na Lei 8.906/1994 uma série de prerrogativas, que devem ser respeitadas. E a gente tem que fazer uma campanha constante, para fazer esclarecimentos, não só para a classe dos advogados, a respeito desses direitos, que estão previstos no ordenamento jurídico, através de uma Lei Federal, e da Constituição Federal”, expôs à nossa reportagem Dr. Imbiriba.
Os debates continuados a cerca do tema, é de suma importância, revela o operador do direito, que entre outros assuntos, diz que sem informações adequadas, acabam expondo algumas inconformidades, como por exemplo, o entendimento que algumas pessoas têm sobre a existência de subordinação do advogado perante ao Juiz.
“Não existe hierarquia e nem subordinação, entre Juiz, entre membro do Ministério Público e os advogados. Um não funciona sem o outro, o advogado com a Constituição Federal de 1988, ele foi orçado à condição de função essencial a justiça. Nosso objetivo é fazer com que a OAB seja uma instituição forte, seja uma instituição que faça valer as suas finalidades. E quais são essas finalidades? Primeiramente defender a Constituição Brasileira, defender as garantias constitucionais, defender os direitos individuais de cada cidadão, zelar pelo estado democrático de direito, zelar pela boa aplicação das leis e pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas”, afirma Dr. Eduardo Imbiriba.