Advogada esclarece sobre uso de redes sociais no trabalho
Dra. Adriane Lima, da AFA Consultoria Jurídica fala o que pode e o que não pode
A competente advogada, que faz parte do quadro da AFA Consultoria Jurídica, Adriane Lima, com vasta experiência na área trabalhista, foi recebida no estúdio da TV IMPACTO, e entrevista exclusiva ao jornalista Osvaldo de Andrade, prestou importantes esclarecimentos em relação à utilização de redes sociais no ambiente de trabalho. Acompanhe:
Jornal O Impacto: Dra. Adriane Lima qual sua opinião sobre o uso das redes sociais no ambiente de trabalho?
Dra. Adriane Lima: Deve haver um cuidado muito grande com relação às redes sociais, na verdade as redes sociais foram criadas com a boa intenção de divulgação, sendo uma ferramenta que divulga em segundos, informações e pode ser usada de forma positiva. Mas assim como existe a versão positiva por outro lado temos a versão negativa e pode ser prejudicial em relação ao trabalho principalmente, quando se trata do uso particular das redes sociais no horário de trabalho, uma vez estando no período de trabalho, o empregado deve dispor de todas as horas para exercer a função para qual foi contratado, por que o empregador pagou por aquelas horas, é coerente que o empregado utilize o horário de trabalho somente para exercer a função em que foi contratado, tem ocorrido situações desagradáveis com frequência como funcionários tirando self’s e colocando como observação “mais um dia de trabalho”, fazer esse tipo de ato em regra não é permitido por que, quando se tira uma self no local de trabalho o funcionário deve estar ciente de que o local não pertence a ele e sim ao empregador, não se deve divulgar imagens de propriedades que não são suas, e sem a devida autorização para realizar tais publicações, pois os minutos utilizados para fazer isso não condizem com o contrato de trabalho, a não ser que o funcionário possua um prévia autorização do empregador, do contrário, o funcionário está indo de encontro com o que foi acordado no contrato de trabalho que seria trabalhar em regra, quatro horas pela manhã e quatro horas à tarde, à disposição do empregador que já pagou pelas referidas horas, tanto que se ele ultrapassar uma hora do horário de trabalho, o empregador é obrigado a pagar hora extra, sendo que tais horas devem ser inteiramente dedicadas ao trabalho.
Jornal O Impacto: Dra. Adriane em algumas situações existe a possibilidade do empregador ter interesse que o funcionário utilize as redes sociais para através daquele seu grupo de relacionamento possa divulgar a empresa ou produto?
Dra. Adriane Lima: Neste caso, existem exceções, por exemplo uma empresa de comércio tem interesse de divulgar suas promoções, então, com a autorização prévia da empresa o funcionário obtém autonomia para divulgar nas redes sociais as promoções de forma que venha beneficiar a empresa. Neste caso a empresa é conivente com tal ação e se torna permitido, o contrato de trabalho é um acordo entre ambos, mas se as intenções do funcionário sejam de interesse particular, utilizando o bate-papo dentro do ambiente de trabalho, ele estará cometendo um ato de ilegalidade, utilizando o tempo destinado ao trabalho em beneficio próprio.
Jornal O Impacto: Houve um fato interessante que ocorreu em determinado estado brasileiro, onde o funcionário informou ao patrão, que estava com problemas de saúde e encaminhou atestado médico para a empresa dizendo que gastaria o tempo para recuperação de sua saúde, mas o indivíduo esqueceu e foi para um balneário, tirou uma foto e publicou nas redes sociais. Então quando o patrão viu a foto o parabenizou pela recuperação prévia.
Dra. Adriane Lima: Existem muitos casos assim, nesse caso a empresa deve tomar uma atitude mais drástica e investigar a procedência e a autenticidade do atestado, se realmente o funcionário estava doente ou não, e pode até ocorrer uma justa causa.
Jornal O Impacto: Existem situações em que o funcionário de forma displicente faz seu registro nas redes sociais chegando, saindo ou permanecendo no seu local de trabalho. Isso também não é permitido?
Dra. Adriane Lima: Se o funcionário tirar uma foto na rua chegando ao trabalho, não há problema algum, pois a via é pública, mas quando é tirada dentro da empresa, na mesa de trabalho, onde pode ter documentos sigilosos da empresa em evidência na mesa, ao tirar uma self no ângulo de cima para baixo, registrando tudo que há em cima da mesa, ele pode está divulgando documentos de natureza confidencial. Neste caso o funcionário pode receber justa causa. No âmbito civil estaria divulgando imagens de propriedades que não lhes pertence. Mas existem exceções, há empresas que não se incomodam com tal prática.
Jornal O Impacto: Qual seria então o conselho que você daria para nossos leitores. Ao ser contratado por uma empresa deve haver contato permanente entre recursos humanos, funcionário e patrão?
Dra. Adriane Lima: Exatamente. Deve-se manter esse diálogo por que o funcionário deve entender o ritmo de trabalho da empresa que ele foi contratado, é exatamente por isso que a empresa oferece aqueles 90 dias de experiência, justamente para saber se o funcionário irá se adaptar ao regimento interno e as regras da empresa isso inclui a utilização de redes sociais. O diálogo dever estar sempre presente quando se trata da relação empresa-funcionário principalmente quando o funcionário é advertido. Tem funcionários que realmente não sabem as verdadeiras atribuições do trabalho que ele exerce.
Jornal O Impacto: Existem algumas situações em que o empregado imagina que a utilização das redes sociais não vá atrapalhar no andamento do trabalho. Mas vale lembrar que cada minuto que ele está dentro da empresa é um horário que está sendo pago pelo empregador. A senhora tem algum exemplo de problemas com funcionário de alguma empresa durante sua experiência como advogada?
Dra. Adriane Lima: Dependendo do local de trabalho é possível que tenha exemplos de pessoas que já foram punidas. Houve uma situação em que a pessoa tirou uma self dentro da empresa e logo após publicou nas redes sociais sendo que tal postagem não gerou comentários positivos e sim negativos contra a empresa, a intenção do funcionário era apenas divulgar que ele iria começar a trabalhar, mas repercutiu de forma extremamente negativa. Sendo que uma vez tal imagem seja publicada nas redes sociais, ela se torna incontrolável, a multiplicação da informação negativa se propaga em segundos. O funcionário foi advertido e suspenso pela situação que ele criou.
Por Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 15/O Impacto