Justiça condena Vale por assoreamento de rio no Pará
Mineradora também foi obrigada a manter compensação financeira a famílias quilombolas impactadas e a implementar projeto de geração de renda
A Justiça Federal condenou a mineradora Vale a reparar os danos ambientais relativos ao assoreamento de rios e igarapés e ao enfraquecimento do solo de área impactada por operações da empresa no território quilombola de Jambuaçu, em Moju, no nordeste do Pará.
Pelo território passam uma linha de transmissão de energia e minerotudo da Vale que transporta bauxita da mina Miltônia 3, em Paragominas, no sudeste paraense, até a refinaria da Alunorte em Barcarena, município vizinho a Belém.
A decisão, do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, que atua em Belém, foi encaminhada para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), autor na ação, nesta segunda-feira (15).
Na área considerada pela Justiça como diretamente impactada e onde os danos devem ser reparados vivem 58 famílias, em sete comunidades (Centro Ouro, Nossa Senhora das Graças, São Bernardino, Bom Jesus, Santa Luzia do Tracuateua, Santa Maria do Tracuateua e São Sebastião).
“(…) não há dúvidas de que o laudo pericial apontou, como principais problemas ambientais decorrentes do empreendimento, as questões relativas ao assoreamento dos rios e igarapés, bem como o enfraquecimento do solo nas áreas de servidão, decorrentes da necessidade de constante limpeza”, aponta o juiz federal na sentença.
A empresa também foi condenada a colocar em prática projeto de geração de renda para as famílias atingidas.
Até que a iniciativa esteja implementada, a mineradora terá que manter o pagamento de compensação financeira no valor de dois salários-mínimos mensais às famílias atingidas que participarem do processo de implementação do projeto.
Demais impactados – Segundo argumento defendido pelo MPF no processo, todas as 15 comunidades do território quilombola foram impactadas, e não somente as sete indicadas na sentença.
“Por isso, o MPF deve recorrer para incluir todas as 788 famílias do território, incluindo as comunidades de Santo Cristo, Nossa Senhora da Conceição, Santa Maria do Mirindeua, Santana Axé do Baixo Jambuaçu, São Manoel, Jacunday, Ribeira e Poacê (Vila Nova)”, informa o procurador da República Felipe de Moura Palha e Silva, da área do MPF especializada na defesa dos direitos de populações indígenas e comunidades tradicionais.
De acordo com levantamento da Comissão Pastoral da Terra (CPT) citado pelo MPF no processo judicial, a instalação dos minerodutos e da linha de transmissão representou a perda de 20% do território quilombola.
O MPF também apresentou na ação estudo da pesquisadora Rosa Elizabeth Acevedo Marin, da Universidade Federal do Pará (UFPA), que destaca a perda de navegabilidade do rio Jambuaçu e seus afluentes, com a extinção da pesca nesses cursos d’água.
“O balanço feito pelas comunidades é que houve uma diversidade de perdas materiais e imateriais. Houve perdas de árvores castanheiras, açaizeiros, pupunheiras, abacateiros, ingazeiros – com derrubada da mata para as obras de infraestrutura”, ressaltou a pesquisadora.
Processo nº 0032308-15.2010.4.01.3900 – 9ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)
Fonte: Ministério Público Federal no Pará/Assessoria de Comunicação