Em 10 dias da abertura do prazo, menos de 30% entregaram o Imposto de Renda no Oeste do Pará

Até a data desta segunda-feira, 25 de março, exatos 22.782 contribuintes haviam enviado a declaração de imposto de renda de 2019. Este número representa 29,59% do total esperado, menos de trinta por cento.
A quantidade representa o total de declarações entregues pelo município de Santarém e dos outros 27 municípios sob sua jurisdição (veja tabela abaixo).
Vale lembrar quem é obrigado a entregar o IRPF 2019. É todo aquele que, em 2018:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativamente à atividade rural;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.

A data final para entrega é o dia 30 de abril. Quem perder este prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

MUNICÍPIO QDE
ALENQUER 500
ALTAMIRA 3.094
ANAPU 344
AVEIRO 142
BELTERRA 257
BRASIL NOVO 183
CURUA 54
FARO 51
ITAITUBA 2.626
JACAREACANGA 295
JURUTI 837
MEDICILANDIA 206
MOJUI DOS CAMPOS 202
MONTE ALEGRE 1.078
NOVO PROGRESSO 554
OBIDOS 511
ORIXIMINA 1.575
PACAJA 387
PLACAS 190
PORTO DE MOZ 377
PRAINHA 287
RUROPOLIS 398
SANTAREM 7.307
SENADOR JOSE PORFIRIO 105
TERRA SANTA 300
TRAIRAO 159
URUARA 319
VITORIA DO XINGU 444
22.782

Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira

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