Tribunal aponta inconsistências no Instituto de Previdência do Município de Rurópolis

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), por meio do Conselheiro, José Carlos Araújo, com vista a garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, notificou nesta semana, a presidente do Instituto de Previdência do Município de Rurópolis (IPMR), Luciana Lima Maia, a apresentar informações relacionadas a gestão do exercício de 2019.

O Alerta de Responsabilização do TCM/PA concedeu prazo de 15 dias, contados da data da 3ª publicação do edital, para que a gestora do IPMR apresente as providências adotadas por meio de medidas preventivas, compensatórias e saneadoras, visando garantir o cumprimento do princípio constitucional do equilíbrio financeiro.

De acordo com o órgão de controle externo, em consulta ao site da Previdência Social verificou-se que não há Certificado de Regularidade Fiscal – CRP válido para o exercício de 2019, cuja última emissão ocorreu em 19/07/2012, com validade até 15/01/2013.

Outras possíveis inconsistências são: não encaminhamento ao CADPREV dos Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) dos bimestres (Jan/Fev e Mar/Abr), Demonstrativos das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) dos meses de janeiro a abril, Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA).

O TCM/PA também ressalta que não conseguiu verificar se está havendo repasse mensal e integral dos valores das contribuições patronais e das contribuições retidas dos segurados, tão pouco sobre acordos de parcelamento para o Município de Rurópolis, sendo que em resposta a notificação nº 80/2019/7ª Controladoria, o Instituto de Previdência informou que enviou ofício a Prefeitura demonstrando o valor do débito até o exercício de 2018. Desta forma, o Tribunal solicita o montante de débitos das Unidades Gestoras do Município tanto da contribuição patronal quanto dos valores retidos das contribuições dos servidores perante o RPPS até abril de 2019.

Outra ressalva é a falta de informação de CNPJ referente ao fundo de investimentos Poupança Banco da Amazônia Rurópolis.  Tal situação tem implicado na dificuldade de identificar se a Política Anual de Investimento/2019 foi aprovada pelo Órgão de deliberação Superior devido o não encaminhamento da Ata de Reunião. Para resolução desta questão, foi solicitado que o Instituto encaminhe a Ata de aprovação da Política Anual de Investimentos, conforme dispõe das disposições gerais da política de investimentos.

Conforme a Notificação do TCMPA, não foram encaminhados os documentos referente à nomeação dos membros do comitê de Investimentos e referente às reuniões do Comitê de Investimentos, devidamente assinada pelos membros.

SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS: Ao IPMR, além do pedido de informações sobre os encaminhamentos adotados sobre as possíveis inconsistências, foram solicitadas o envio de documentação, tais como: normas de rotinas internas e procedimentos de Controle Interno no Instituto de Previdência, caso existam; cópia do relatório de Auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social – MPS a partir do exercício de 2017 no Instituto de previdência do Município de Rurópolis, caso positivo; Balanço Patrimonial; comprovantes que o Instituto Previdenciário de Rurópolis efetuou o recenseamento previdenciário nos últimos 5 anos; Atas de reunião do Comitê de Investimentos do período de 28/02/2019 até 30/04/2019; Atas do Órgão Superior de deliberação do Colegiado referente ao período de 28/02/2019 até 30/04/2019; Relação com os números dos CNPJ de todos os Fundos de Investimentos aplicados referente ao período de 28/02/2019 até 30/04/2019; Avaliação Atuarial anual de 31/12/2018 devidamente assinada pelo Atuário; informações que não foram enviados na Notificação nº 080/2019/7ª Controladoria, como por exemplo, ato normativo que nomeou os diretores do Instituto de Previdência do Município de Rurópolis; ato normativo que nomeou os membros do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência do Município de Rurópolis; ato normativo do ente, no qual estabelece a estrutura, a composição e o funcionamento do Comitê de Investimento; Atas de reunião do Comitê de Investimentos do período de 01/01/2019 até 28/02/2019 e a Autorização de Aplicação e Resgate do período de 01/01/2019 até 14/02/2019; Certificados do Responsável pela Gestão dos Recursos do RPPS e dos membros do Comitê de Investimentos Termo de Parcelamento/Reparcelamento vigente; Lei Municipal de Parcelamento/Reparcelamento e suas alterações; Lei Municipal do Plano de Amortização vigente; relação de Parcelamento/Reparcelamento vigente; Relação com os números dos CNPJ de todos os Fundos de Investimentos aplicados.

A notificação conclui afirmando que caso as informações e documentos requisitados não forem encaminhados dentro do prazo estará configurado omissão do dever constitucionalmente atribuído aos ordenadores de despesa, passível de multas.

SEM TRANSPARÊNCIA: Outra grande ressalva é sobre a dificuldade de se obter informações no site do IPMR. Como por exemplo, as informações referentes aos investimentos.

INDICADOR DE SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA BAIXO: Chama atenção, na última divulgação do Indicador de Situação Previdenciária (ISP), do ano de 2018, o baixo índice alcançado pelo IPMR.

A informação é sistematizada e divulgada pela Previdência Social, com objetivo de acompanhar o desempenho dos municípios que adotam os regimes próprios de previdência social (RPPS). O sistema ajuda a promover visibilidade da situação do sistema de previdência dos servidores públicos, fornecendo comparabilidade entre os RPPS, bem como possibilitar o controle social e incentivar a melhoria da gestão previdenciária.

Os critérios de apuração do ISP foram segregados em três grandes grupos que, juntos, abrangem a maioria dos aspectos críticos relacionados à gestão de um RPPS.

Conformidade (Cumprimento das normas gerais de organização e funcionamento); Equilíbrio (Avaliação da situação econômico-financeira); e Transparência (Prestação de informações ao órgão regulador).

Sendo assim, ISP é capaz de fornecer um diagnóstico mais aprimorado e abrangente sobre a gestão previdenciária dos RPPS, principalmente no que tange ao cumprimento das normas, transparência e equilíbrio atuarial.

O ISP possui uma escala que varia de 0 a 1, sendo que, quanto mais próximo de 1 melhor seu desempenho.

Assim, para que um RPPS seja considerado como detentor de um bom desempenho de gestão, seu ISP deve ser superior à média nacional, que atualmente equivale a 0,591.

No caso IPMR, o indicado é apenas 0,261, número muito abaixo da média nacional. A título de comparação, o Instituto de Previdência do Município de Altamira (IPMA), tem indicador de 0,650. A situação reforça a necessidade dos servidores públicos do município de Rurópolis, acompanharem de perto as atividades do IPMR.

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