MP emite recomendação relacionada à venda de álcool em gel e máscaras
A 10ª Promotoria de Justiça do Consumidor em Santarém recomendou aos estabelecimentos do comércio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos de Santarém que se abstenham de praticar majoração de preços dos produtos mais recomendados para prevenção ao novo coronavírus e estabeleçam estratégias para racionalizar a venda, de modo que não haja desabastecimento, dentre outras medidas.
A Recomendação foi emitida pelo promotor de Justiça Túlio Novaes nesta quarta-feira, 18 de março. Os estabelecimentos devem enviar ao MPPA cópia das planilhas de preços e das notas fiscais da compra e venda de máscaras descartáveis e álcool em gel, entre 1º de janeiro e 18 de março. A promotoria instaurou procedimento para fiscalizar e acompanhar o comércio farmacêutico de Santarém durante o período da pandemia causada pelo Covid-19, para evitar práticas abusivas de preços e venda de produtos sem a devida informação ao consumidor.
O MPPA recomenda que os consumidores sejam informados de maneira clara e direta, no momento da venda, sobre a eficácia de cada produto, de acordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), para evitar riscos à saúde e segurança do consumidor. A Recomendação considera que nem todo tipo de máscara descartável e nem todo tipo de álcool são eficazes para proteção respiratória individual, e mesmo assim, “podem vir a ser comercializados como meios adequados para evitar a contaminação por Covid-19, o que configura, em tese, propaganda enganosa”, ressalta.
A promotoria encaminhou a Recomendação a todas as redes de farmácias, distribuidoras de medicamentos, Associação Comercial e demais instituições do gênero em Santarém. Veja a íntegra da Recomendação no link http://bit.ly/OimpactoSY
POPULAÇÃO PODE DENUNCIAR PREÇOS ABUSIVOS DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL
O consumidor paraense conta com um número específico no aplicativo de mensagens instantâneas para registrar denúncias de cobranças abusivas sobre produtos usados na prevenção ao novo Coronavírus, como álcool em gel 70% e máscaras de proteção.
O novo canal de atendimento foi disponibilizado pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), por meio do Procon, para que o consumidor possa enviar informações, imagens, notas fiscais e afins sobre os preços dos produtos comercializados nos estabelecimentos.
A ferramenta ficará com a equipe de fiscalização do Procon, que vai receber as denúncias específicas sobre os produtos e tomar as medidas necessárias de intervenção no estabelecimento comercial, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“É um canal direto em que o consumidor poderá registrar as reclamações relacionadas aos preços praticados pelas farmácias, supermercados e afins. Faz parte das ações para resguardar o consumidor durante o período de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19)” – Rogério Barra, titular da Sejudh.
A população já pode adicionar o número (91) 99230-0151, que ficará à disposição no período de 24 horas, durante o período da pandemia, para combater a prática de preços abusivos nas vendas de álcool em gel 70% e máscaras de proteção.
Mobilidade – Para facilitar a vida do consumidor no sentido de atender as demais demandas e serviços, o Procon também disponibilizou e-mails para quem não tem como se deslocar até a sede: atendeprocon01@procon.pa.gov.br e atendeprocon02@procon.pa.gov.br.
“A pessoa relata sobre o serviço e empresa reclamada, em seguida recebe a lista sobre os documentos necessários para serem enviados. Após o envio, a documentação é recebida pelo atendente, que vai gerar uma CIP – documento que inicia o processo administrativo. Tal documento, uma vez confeccionado, é enviado via correio à empresa reclamada, que tem um prazo para dar satisfação ao consumidor”, descreveu o diretor Nadilson Neves.
O consumidor também pode buscar os canais permanentes para tirar dúvidas: Disque-Denúncia 151 e pelos telefones (91) 2121-7029/7099 ou e-mail proconatend@procon.pa.gov.br.