Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Óbidos
Quatro decisões favoráveis à promotoria de Justiça de Óbidos determinam a indisponibilidade de bens do prefeito, dois ex-prefeitos e outros envolvidos em quatro Ações Civis Públicas por improbidade administrativas ajuizadas anteriormente pela promotoria. As decisões do Tribunal de Justiça do Pará foram proferidas em segunda instância após recursos do MPPA, e comunicadas ao promotor de justiça Osvaldino Lima de Sousa.
Na decisão que cita o atual prefeito, o juiz Clemilton Salomão, em cumprimento à ordem da desembargadora Ezilda Pastana Mutran, do dia 3 de abril, determinou a indisponibilidade de bens de Francisco José Alfaia de Barros, Moisés Portela da Silva e Maria Silvia Martins Comaru Leal, no valor de R$96.900,00, que deverá recair sobre o patrimônio de modo suficiente para garantir o ressarcimento integral do prejuízo ao erário e possível multa. Foi decretada também a quebra do sigilo bancário e fiscal dos requeridos.
O contrato firmado entre o prefeito de Óbidos, o Secretário municipal de Saúde à época, e a contratada, consistia na prestação de serviços de Consultoria, Auditoria, Controle e Avaliação em Saúde em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, entre fevereiro e dezembro de 2018, no valor total de R$ 96.900,00. Segundo o MPPA, não foram observados os parâmetros legais da Lei 8.666/93, pois a inexigibilidade de licitação não preencheu os requisitos.
Ex-prefeitos são alvos de outras decisões
Em outra decisão do dia 6 de abril, a desembargadora Ezilda Pastana determinou que a medida cautelar requerida pelo Ministério Público seja deferida, e decretou a indisponibilidade de bens de Mario Henrique de Souza Guerreiro (ex-prefeito), JR Comércio e Assessoria Contábil- LTDA, Jonas Pinheiro Reis e Jurandir Pinheiro Reis.
O recurso do MPPA foi interposto nos autos da Ação Civil Pública após decisão desfavorável do Juízo de Óbidos. A ACP relata que o então prefeito contratou os demais requeridos para serviços de assessoria contábil ao Município, de forma ilegal, por inexigibilidade de licitação, sem o preenchimento dos requisitos de notória especialização e da singularidade do serviço, além do valor do contrato ser muito elevado. O contrato ocorreu durante os anos de 2013 a 2015 e 2015 a 2017.
A decisão decreta a indisponibilidade de bens até o julgamento definitivo do recurso pela Turma Julgadora, até o valor correspondente ao prejuízo causado ao erário municipal, de R$ 2.218.000,00. De forma suplementar, requereu a indisponibilidade do valor de R$ 195.000,00, para Mario Henrique de Souza Guerreiro, e de R$ 200.000,00 aos terceiros beneficiados.
Também tendo como alvo o ex-prefeito Mário Henrique Guerreiro, outra decisão refere-se à contratação de serviços de advogados para o município, por inexigibilidade de licitação, sem preencher os requisitos da lei. O recurso do MPPA foi acatado no dia 13 de março, em parte, pela desembargadora Nadja Nadia Cobra Medra.
A decisão considera que Anita Seixas Conduru, provou não ter se beneficiado, pois não assinou o contrato da sociedade de advocacia Souza e Seixas Advogados, e retirou-se da sociedade em outubro de 2013. Em relação aos demais, foi decretada a indisponibilidade de bens de Mário Guerreiro, no valor de R$1.150.000,00. Para o escritório Almeida e Coelho Advogados Associados e seus sócios Márcia da Silva Almeida, João Batista Cabral Coelho, o valor é de R$ 900.000,00. Para Souza e Seixas Advogados Associados e seu sócio William Gomes Penafort de Souza, o valor é de R$ 250.000,00.
O ex-prefeito Jaime Barbosa da Silva, a construtora J.V.A Ltda, além de Josué Vieira de Abreu, Jardiane Viana Pinto, e João de Souza Queiroz, foram os alvos da decisão do dia 9 de outubro de 2019, da desembargadora Nadja Nadia Cobra Medra. O MPPA apurou, em 2011, possíveis atos de improbidade administrativa na obra realizada na Escola Municipal professor José Tostes. A decisão aponta indícios da prática de improbidade, pela documentação apresentada, e determina a indisponibilidade dos bens e valores dos requeridos até o valor de R$163.026,04.
Veja a íntegra das decisões:
Decisão 1
Decisão 2
Decisão 3
Decisão 4
Por: Lila Bemerguy | Comunicação MPPA
RG 15 / O Impacto