Em novo decreto, Prefeitura de Santarém estabelece reabertura de restaurantes e academias

Por Rafael Duarte

Neste domingo, 21, a Prefeitura de Santarém publicou o Decreto 164/2020, que versa sobre as novas medidas para evitar a propagação do novo Coronavírus; as medidas já têm vigência a partir de hoje e se baseiam na baixa ocupação de leitos destinados aos pacientes portadores da doença.

As atividades coletivas permanecem suspensas, espaços públicos não essenciais, tais como orlas, praças, parques, quadras, praias e balneários permanecem fechados. O toque de recolher foi alterado, passar a ser das 23h às 8h do dia seguinte. As atividades físicas individuais permanecem liberadas, conquanto que se observe o distanciamento e se faça o uso de máscaras.

Com relação aos estabelecimentos comerciais, as medidas são as mesmas no que diz respeito ao horário e às medidas de segurança. Atividades não essenciais funcionarão das 9h às 15; padarias, mercearias e supermercados, das 06h às 20h; serviços de peças e equipamentos, pesca, veterinários, contrução funcionarão das 8h às 18h; os Shoppings permanecem com o horário de reabertura, das 12h às 20h; barbearias, clínicas estéticas e salões de beleza, das 8h às 20h, exceto aos domingos e feriados.

Os restaurantes, lanchonetes e similares poderão retornar às atividades no dia 29 de junho, com funcionamento das 6h às 22h; podendo funcionar aos domingos. As academias também voltam a funcionar no dia 29, tendo de atender às medidas de segurança e lotação máxima de 40% da capacidade, havendo a necessidade de agendar horário e permanência máxima de 60 minutos.

Confira o Decreto na íntegra:
1085_decreto_n_164_21jun2020_dispoe_sobre_a_atualizacao_das_medidas_temporarias_para_enfrentamento_da_emergencia_de_saude_publica-compactado (1)

RG15/O Impacto

 

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