“CAIXA PRETA” DA SEFA: INFORMAÇÕES DOS CONTRATOS DO ESTADO COM BANCOS DEVEM SER EXPOSTAS

A Secretaria responsável pela gestão da arrecadação do estado parece não querer abrir a ‘caixa preta’ de alguns contratos de créditos tomados pelo Estado do Pará perante a União, ou demais entidades de financiamento, inclusive internacionais.

Devido à insistência da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFA) em não facilitar o acesso de informações aos cidadãos por meio do portal da transparência, o Procurador de Contas Patrick Bezerra Mesquita, do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC/PA), recomendou ao órgão arrecadador que acrescente no seu sítio eletrônico “informações completas, confiáveis, tempestivas e de fácil acesso ao público a respeito de todas as operações de crédito do Estado do Pará”.

Segundo o documento, deverão constar no portal da transparência os instrumentos constitutivos, aditivos, metas, avaliações e demonstrativos, com especial atenção aos financiamentos internos junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, BNDES, Banco da Amazônia e externos, como do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

O MPC/PA orienta que a SEFA deverá seguir o formato da transparência fiscal no âmbito do site da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul. O Procurador estabeleceu prazo de 15 (quinze) dias para a Fazenda Estadual responder por escrito sobre sua adesão ou não às recomendações. Em caso de positivo, serão 30 (trinta) dias para o seu cumprimento.

“Como procedimento extrajudicial, seu acolhimento não dispensa o cumprimento dos demais comandos constitucionais, legais e infralegais e das decisões do controle externo ou judiciais relativos ao tema de que trata”, expõe o MP.

SEGREDO NA CONDUÇÃO DE NEGÓCIOS PÚBLICOS

Para o Procurador, deve-se considerar que o princípio da publicidade inserido na Constituição Federal estabelece norma geral de vedação ao segredo na condução dos negócios públicos, o que ganha mais relevo quando se trata da gestão da política fiscal.

“A dívida pública é instrumento válido de financiamento do Estado, mas que deve se manter controlada de maneira a preservar não apenas o financiamento atual dos serviços públicos, como também a sustentabilidade financeira deles para as futuras gerações. A assunção de operações de crédito ou refinanciamento perante instituições bancárias, organismos internacionais, ou mesmo junto a União significa o comprometimento de despesas orçamentárias por vários anos, a ser saldada por diferentes gerações de cidadãos do Pará por intermédio, principalmente, dos tributos cobrados”.

Conforme Patrick Bezerra Mesquita ”a democracia constitucional encontra no orçamento um de seus maiores expoentes, de modo que os cidadãos devem ser devidamente informados das condições, das vantagens e das desvantagens das operações de crédito, de modo a estimular escrutínio público acerca de sua conveniência”.

Para ele, a promoção do controle social das contas públicas é imprescindível para que os cidadãos paraenses, bem como os órgãos de controle, tenham fácil e espontâneo acesso a todos os documentos que respaldaram a assunção de empréstimos, abrindo-se margem assim para a fiscalização acerca do cumprimento de suas condicionantes e contrapartidas, com vistas, até mesmo, de evitar a ocorrência de cláusulas punitivas onerosas aos cofres públicos.

Diálogos anteriores já haviam sido realizados pelo MPC/PA junto a SEFA, contudo, os avanços foram poucos, daí a necessidade do fornecimento de um exemplo para os aspectos que a Fazenda Estadual deverá seguir, a fim de alcançar os objetivos propostos pela recomendação.

“O difícil acesso ao público das informações, – uma vez que para chegar até ele, à época, era necessário passar por cinco links pouco intuitivos e manejar o Balanço Geral do Estado para obter a informação –, não contemplava o acesso a todos os instrumentos contratuais e aos termos de financiamento de outras naturezas. Houve inequívoco incremento da transparência nesse sentido, passando a constar aba específica do Programa de Reestruturação de Ajuste Fiscal do Estado do Pará, o que facilitou seu acesso, e passou a incluir até mesmo avaliações da Secretaria do Tesouro Nacional. As experiências exitosas de transparência fiscal, como as que se observa, por exemplo, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul, que dispõe não apenas dos contratos das dívidas estaduais – e seus termos aditivos –, como também de outras ferramentas de acessibilidade que permitem um maior alcance da sociedade (vídeos, textos e infográficos etc.)”.

GOVERNO DO PARÁ OBTÉM EMPRÉSTIMO DO BID

Em fevereiro de 2019, o governo estadual assinou contrato com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para utilização da  linha de crédito do Programa de Modernização da Gestão Fiscal no Brasil (Profisco II), com valor total de US$ 39 milhões, sendo US$ 35 milhões (cerca de R$ 129 milhões) de financiamento e US$ 3,9 milhões de contrapartida do Estado.

Segundo o Governo Estadual, o objetivo do Profisco II é modernizar a arrecadação de tributos estaduais, aprimorando a gestão fazendária, com desenvolvimento de ações relacionadas à gestão de processos, contencioso fiscal e gestão financeira. Os recursos financiariam medidas voltadas ao fortalecimento da administração fazendária do Estado, como atualização da legislação tributária, simplificação das obrigações tributárias, modernização da fiscalização e da inteligência fiscal e melhoria e automatização dos procedimentos de arrecadação e de atenção aos contribuintes. Também haveria apoio a medidas para melhorar a gestão do gasto público, o planejamento orçamentário e financeiro e a gestão da dívida pública, modernizando o sistema de informações contábeis.

Ainda de acordo com a Gestão Estadual, o programa vai ajudar ainda a melhorar o planejamento orçamentário e financeiro e de gestão da dívida pública, bem como modernizar o sistema de informações contábeis.

Profisco II – O Profisco II foi aprovado em 2017 para consolidar as melhorias alcançadas na primeira edição do programa, em 2008. A linha de crédito de US$ 900 milhões é voltada aos estados brasileiros para fortalecer a arrecadação, num contexto em que o baixo crescimento econômico no país gera efeitos negativos no desempenho fiscal.  Os projetos dos governos estaduais contam com apoio do Governo Federal, que oferece garantia aos empréstimos.

EMPRÉSTIMO DO BID

No mês de maio de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará(ALEPA) autorizou o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo até o valor  de US$ 100 milhões de dólares junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial), para aplicar investimentos  emergenciais ao Projeto  “Pará Contra o Coronavírus”.

A operação financeira equivale ao montante de R$ 403.010.000,00 (quatrocentos e três milhões e dez mil reais), e possibilitaria ao Governo do Estado investir em ações e intervenções na Rede Hospitalar de Atenção à Saúde, para atender casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus.

Entre outras ações previstas com investimentos do empréstimo, estavam o desenvolvimento de novas ferramentas de gestão para o sistema de vigilância epidemiológica, regulação de leitos, adoção de medidas para diminuir a taxa de mortalidade pelo coronavírus, ampliar  políticas de proteção aos profissionais de saúde que atuam diretamente no atendimento da população e aperfeiçoar os contatos com a sociedade para atender todas as regiões de integração.

Com finalidade emergencial, a operação de crédito propunha garantir infraestrutura para implementação de quatro hospitais de campanha, aquisição de equipamentos como monitores, cardioversor, aspiradores, ventiladores, bomba de infusão e cama de fawler, incluindo materiais de limpeza e desinfecção, equipamentos de proteção e sacos para recolhimento de corpos, aquisição de medicamentos, testes rápidos, exames PCR e laboratoriais.

Para o fortalecimento de ações de regulação e vigilância e gestão do programa, cerca de 50 milhões dos recursos seriam destinados à implantação de estruturação de observatório estadual e para núcleos internos nos hospitais, além de fortalecer o gerenciamento e supervisão dos hospitais.

Em mensagem encaminhada ao Poder Legislativo na época, o governador Helder Barbalho esclareceu a decisão de obter financiamento externo.

“O financiamento externo é um instrumento de custo bem menor que as origens de fontes de recursos internas e que as demais  viabilizam apoio mais célere à realização de investimentos dos entes subnacionais para aplicação de políticas públicas necessárias à melhorias do acesso a serviços públicos de qualidade indispensáveis para garantir  o atendimento universal em saúde, especialmente em situações de emergência sanitária, como é o presente caso da pandemia por conta de Covid-19”, explicou.

“O Estado sozinho, evidentemente, não tem capacidade de arcar, considerando que os investimentos necessários extrapolam, em muito, os recursos ordinários previstos no orçamento geral do Estado para a área de saúde neste exercício”, concluiu o governador.

Por: Edmundo Baía Jr.

RG15/O Impacto

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