NOVO SÓCIO SE HABILITA NA RÁDIO E TELEVISÃO GUARANY LTDA.
O senhor Moacir Ciesca ingressou junto à JUCEPA com o seu contrato de compra de 50% das quotas que adquiriu em 2011 da senhora Maria Aparecida Serique Pereira e estava questionando na Justiça seu ingresso na sociedade. Após o falecimento de Maria Aparecida Serique Pereira, Moacir se habilitou para participar da sociedade pelo contrato que se equipara a constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) e não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades.
Moacir ingressou na JUCEPA em 19 de março de 2021 onde foi gerado o número do protocolo nº 21629365 já com registro arquivado – NIRE 15200047593, e arquivamento do novo ato sob nº 20000702285, em 25 de março de 2021, atualmente aguarda a formalização complementar do registro da alteração contratual.
Adriane Lima e Luana Viana, advogadas de Moacir Ciesca irão apresentar na Justiça o registro para que seja anexado aos autos do processo de inventario, já que investiu o valor de R$ 1.600.000,00 e emprestou para investimento na empresa o valor de R$ 1.300.000,00. As referidas Advogadas pretendem, ainda, informar a Justiça, para que seus herdeiros sejam intimados a se manifestar sobre o inventário de Maria Aparecida Serique Pereira.
Devido à irregularidade que se encontra a Radio e TV Guarany, as advogadas protocolaram o novo ato junto a Delegacia da Receita Federal, que orientou apresentar denúncia junto à Ouvidoria do Ministério da Economia, que tomará as providências cabíveis, quer seja em uma fiscalização ou apuração dos dados. Com relação à notificação dos sócios para providências de alteração cadastral, a Instrução Normativa RFB nº 1863/2018 determina que cabe à empresa qualquer alteração de seus dados cadastrais.
RG 15 / O Impacto